Senado aprova ampliação gradual da licença-paternidade para 20 dias até 2029
- há 36 minutos
- 2 min de leitura
Proposta assegura direitos a casais homoafetivos, transfere custo para a Previdência e prevê fracionamento; segue para sanção de Lula, condicionada a metas fiscais
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que regulamenta e amplia a licença-paternidade no Brasil, passando dos atuais cinco dias para 20 dias a partir de 2029. O texto, que já passou pela Câmara, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e abrange nascimento, adoção ou guarda judicial de crianças.
Cronograma de implementação
A ampliação ocorre de forma escalonada, sujeita ao cumprimento de metas fiscais da LDO:
2027: 10 dias;
2028: 15 dias;
2029 em diante: 20 dias (permanente).
O trabalhador recebe remuneração integral (média dos últimos seis meses) e pode usar de forma contínua ou fracionada (mínimo 50% imediato, resto em até 180 dias, com notificação à empresa). É possível emendar as férias.
Custeio pela Previdência e impacto fiscal
Hoje, os cinco dias são pagos pelas empresas. A nova lei transfere o custo para a Previdência: a empresa paga o salário e é reembolsada via compensação tributária. Empresas do Programa Empresa Cidadã (já com +15 dias e isenções) se adaptam ao novo padrão universal.
Impacto estimado: R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029, segundo Consultoria de Orçamento da Câmara.
Inclusividade familiar
Casais homoafetivos: direito assegurado. Em adoção por dois homens ou duas mulheres, um pega licença-maternidade (120-180 dias), outro, licença-paternidade.
Falecimento da mãe/adoção solo: companheiro ou pai solo recebe maternidade integral.
Parto prematuro/internação: prorrogação; inicia após alta da mãe/recém-nascido.
STF já estendeu maternidade a homoafetivos; projeto regulamenta paternidade, encerrando hiato constitucional.
Suspensão por violência
Benefício negado/suspenso em casos de violência doméstica/familiar contra a mulher ou abandono material (falta de assistência financeira). Em demissão sem justa causa durante a licença, indenização de até o dobro do período.
A proposta moderniza direitos parentais após décadas sem lei específica, equilibrando apoio familiar e contas públicas.






