Pix amplia para 80 dias prazo para contestar devoluções por suspeita de fraude
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Regra entrou em vigor nesta terça-feira e reforça a proteção de quem recebeu um pagamento legítimo, mas teve o valor devolvido após o uso indevido do Mecanismo Especial de Devolução
Entrou em vigor nesta terça-feira, 1º de setembro, uma nova regra de segurança do Pix. O prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) aumentou de 30 para 80 dias.
A alteração protege quem recebeu um Pix e considera que o pagador utilizou o MED de maneira fraudulenta para recuperar o dinheiro. O prazo é contado a partir da data em que a devolução foi realizada.
A medida consta na Instrução Normativa nº 766/2026 do Banco Central, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
A situação pode ocorrer quando uma pessoa paga legitimamente por um produto ou serviço, recebe o que comprou e depois aciona o MED alegando ter sido vítima de um golpe. Caso o valor seja retirado da conta do vendedor e devolvido ao pagador, o recebedor poderá contestar a operação e apresentar documentos que comprovem a legitimidade da transação.
A regra vale para qualquer pessoa física ou jurídica que tenha sofrido uma devolução por suspeita de fraude. Na prática, comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios estão entre os principais beneficiados pela ampliação do prazo.
Como contestar uma devolução
O recebedor prejudicado deve procurar a instituição financeira na qual mantém a conta que sofreu o débito. O banco poderá analisar documentos como nota fiscal, comprovante de venda, contrato, registro de entrega, conversas sobre a negociação e comprovante da prestação do serviço.
Se considerar que existem indícios de fraude por parte do pagador, a instituição abrirá um novo procedimento de Recuperação de Valores. Nesse caso, a transação de devolução passa a ser tratada como a operação suspeita.
O banco do pagador original será notificado e deverá analisar o caso. Se reconhecer que o cliente acionou o MED indevidamente, a instituição deverá cancelar o procedimento anterior e tentar restituir o dinheiro ao recebedor legítimo.
A contestação não garante a recuperação automática. A devolução dependerá da análise das instituições financeiras e da existência de saldo disponível na conta de quem recebeu o dinheiro por meio do primeiro MED.
Vítima do golpe já tinha prazo de 80 dias
A mudança não amplia o prazo para quem enviou um Pix e afirma ter sido vítima de fraude. Essa pessoa já podia acionar o MED em até 80 dias, contados da transferência original.
Com a nova regra, os dois lados passam a ter o mesmo período, mas com pontos de partida diferentes. A vítima que enviou o Pix tem 80 dias a partir da transferência. Já o recebedor que contesta uma devolução terá 80 dias contados do momento em que o dinheiro foi retirado de sua conta.
Mesmo com o prazo, o Banco Central orienta que a vítima de golpe comunique a fraude imediatamente. Quanto mais rápido ocorrer o aviso, maior será a possibilidade de localizar e bloquear os recursos.
MED não serve para cancelar compras
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para situações de fraude, golpe, crime, coerção ou falha operacional das instituições participantes. O recurso não funciona como o sistema de contestação de compras dos cartões.
O MED não deve ser acionado em casos de arrependimento, insatisfação com um produto, atraso na entrega, desacordo comercial ou Pix enviado por engano. Nessas situações, o usuário deve procurar o recebedor, os canais de atendimento do fornecedor, os órgãos de defesa do consumidor ou a própria instituição financeira.
Sistema rastreia movimentação do dinheiro
A ampliação do prazo faz parte dos aperfeiçoamentos do MED 2.0, obrigatório para as instituições participantes desde fevereiro de 2026. A ferramenta permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois da transferência fraudulenta.
O sistema identifica as contas pelas quais os recursos passaram e possibilita bloqueios e devoluções totais ou parciais. Antes do aprimoramento, o procedimento concentrava a busca na primeira conta que recebia o Pix, o que reduzia as chances de recuperação quando golpistas transferiam rapidamente o dinheiro.
Segundo o Banco Central, o MED viabilizou a devolução de aproximadamente R$ 1,4 bilhão entre novembro de 2021 e junho de 2025. O dado consta no documento que fundamentou o aprimoramento do mecanismo.






