Justiça manda Funai iniciar estudos para demarcação de terra indígena em Sertão
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Decisão atende ação do Ministério Público Federal, fixa prazo de 60 dias para criação de grupo técnico e condena União e Funai ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos
A Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) inicie os estudos de identificação e delimitação da área reivindicada pela Comunidade Indígena Kaingang Fag-e, em Sertão. A sentença foi publicada em 20 de agosto pela 2ª Vara Federal de Passo Fundo.
A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo de reivindicação territorial tramita na Funai desde 2017, mas permaneceu por quase nove anos na fase preliminar de qualificação, sem a constituição do grupo técnico responsável pelos levantamentos.
O juiz federal César Augusto Vieira determinou que a Funai publique, no prazo de 60 dias, a portaria que criará o Grupo Técnico. Após a publicação, a fundação terá mais 30 dias para apresentar um plano de trabalho e um cronograma detalhado para a realização dos estudos antropológicos, ambientais e fundiários.
A União também deverá garantir os recursos orçamentários e financeiros necessários para os trabalhos. A sentença determina que o procedimento administrativo avance sem novas paralisações injustificadas.
O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 60 mil. A Justiça também condenou solidariamente a União e a Funai ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A sentença será submetida ao reexame necessário pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas o juiz determinou o cumprimento imediato das medidas. As informações constam na comunicação oficial da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
Estudos representam a primeira etapa
A decisão judicial inicia a primeira etapa técnica do processo e ainda não estabelece os limites ou o tamanho da área. Os estudos que serão realizados pelo grupo técnico deverão identificar a ocupação tradicional e apresentar uma proposta de delimitação do território.
Conforme a Funai, o processo administrativo inclui os estudos de identificação e delimitação, o contraditório administrativo, a declaração dos limites pelo Ministério da Justiça, a demarcação física, a homologação pela Presidência da República e o registro da área.
A demarcação possui caráter declaratório. O procedimento reconhece um direito territorial originário dos povos indígenas, previsto no artigo 231 da Constituição Federal. Esse entendimento também integra a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.031 da repercussão geral.
Justiça considerou demora injustificada
Na ação, o MPF sustentou que a ausência do grupo técnico impedia o início efetivo dos estudos necessários para analisar a reivindicação da comunidade Kaingang.
A Funai alegou que os procedimentos são complexos e que enfrenta limitações de servidores e recursos. O órgão também relatou tratativas com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para destinar terras públicas à constituição de uma reserva indígena.
O Incra informou que o pedido de alteração da destinação da área estava sendo analisado pela Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais, em Brasília.
O juiz considerou que as tratativas representavam uma possibilidade futura e não justificavam a paralisação do processo demarcatório. Para a Justiça, a demora de quase nove anos sem a adoção do primeiro ato formal violou o direito da comunidade à análise de sua reivindicação territorial.
A constituição de uma reserva indígena segue um procedimento diferente da demarcação de uma terra tradicionalmente ocupada. Na modalidade de reserva, a União pode destinar, adquirir, desapropriar ou receber uma área para uso de uma comunidade indígena. Os procedimentos para destinação de terras públicas estão regulamentados pela Instrução Normativa Funai nº 34, de 2025.
Comunidade está estabelecida em área federal
Documentos do Conselho Estadual de Educação registram que a comunidade Fag-e está estabelecida em uma área pública federal de Sertão, também conhecida localmente como Comunidade do Incra.
Em 2022, o conselho aprovou parecer favorável à criação da Escola Estadual Indígena de Educação Infantil e Ensino Fundamental Kỹnóka Caetano. O nome homenageia uma matriarca da comunidade. Naquele período, o levantamento educacional apontava uma demanda de 20 crianças indígenas, conforme a Deliberação nº 693/2022.
Em resposta encaminhada à GZH, a Funai informou que a reivindicação da comunidade é acompanhada pela Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas e pela Coordenação Regional de Passo Fundo. O órgão afirmou que o procedimento passou a receber prioridade após a decisão judicial.






