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Governo define alíquotas do Imposto Seletivo sobre cigarros, bebidas e veículos para 2027

há 2 horas
3 min de leitura

Novo tributo começa a ser cobrado em 2 de fevereiro, mas ainda não é possível determinar quanto ele poderá alterar os preços pagos pelos consumidores

O governo federal definiu as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", que começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A tributação atingirá produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos, além de determinadas atividades de extração mineral e apostas. As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada na quarta-feira, 4 de novembro.

Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo tem como finalidade desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O tributo será cobrado uma única vez sobre cada bem ou serviço, sem incidência sucessiva nas diferentes etapas de produção e comercialização.

As alíquotas previstas para 2027 são transitórias. Segundo o governo, os percentuais foram calculados para manter, em linhas gerais, a tributação atualmente aplicada por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será reduzido durante a reforma. Isso não significa, porém, que todos os produtos terão exatamente a mesma carga tributária.

Quanto será cobrado de cada produto?

A medida provisória estabelece diferentes percentuais conforme a categoria. Entre as principais alíquotas iniciais previstas para 2027 estão:

  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes: 2,6%.

  • Cervejas: 4,2%.

  • Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%, com exceções para determinadas categorias.

  • Vermutes e vinhos aromatizados: 12%.

  • Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%.

  • Rum e determinadas aguardentes de cana-de-açúcar: 20%.

  • Gim, vodca, licores e outros destilados: 24%.

  • Charutos e determinados produtos de tabaco ou nicotina: 37,5%.

  • Aeronaves: 6,8%.

  • Determinadas embarcações de lazer e esporte: 7,8% ou 12%, conforme a classificação.

  • Loterias e concursos de prognósticos: 0,5%.

No caso dos cigarros, a cobrança terá uma regra específica: alíquota de 66,7% sobre uma base correspondente a 15% do preço de venda no varejo, acrescida de uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço de 20 unidades.

Os percentuais de diversos produtos ainda estarão sujeitos aos fatores de conversão previstos na medida provisória. Por isso, não devem ser interpretados automaticamente como a tributação efetiva final de cada operação.

Como ficará o imposto sobre os carros?

Para automóveis de passeio, a alíquota inicial será de 6,3%. Já para veículos comerciais leves destinados ao transporte de cargas, o percentual de partida será de 3,9%.

O cálculo poderá mudar conforme características do veículo, como tipo de combustível, potência, eficiência energética, segurança e possibilidade de reciclagem de materiais. Modelos com menor impacto ambiental poderão pagar menos imposto, enquanto outros terão acréscimos.

A medida também estabelece alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que cumpridos os requisitos legais. Veículos com certificação específica de sustentabilidade também poderão receber o benefício.

Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos ficarão fora da cobrança, mas a regra não vale para picapes, independentemente do peso.

Os produtos ficarão mais caros?

Ainda não é possível determinar quanto o Imposto Seletivo poderá alterar os preços pagos pelos consumidores.

Uma alíquota de 8%, por exemplo, não significa necessariamente que o produto ficará 8% mais caro. O preço final dependerá da substituição dos tributos atuais, das novas bases de cálculo e da parcela dos custos que fabricantes e comerciantes decidirão repassar.

O governo afirma que pretende preservar a carga tributária durante o primeiro ano. A partir de 2028, a proposta é estabelecer percentuais que tenham maior efeito sobre o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, como cervejarias, vinícolas e destilarias, a medida prevê reduções de até 40% nas alíquotas, de acordo com o volume produzido e as condições legais.

O que acontece a partir de 2028?

A Medida Provisória nº 1.399/2026 estabelece que o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que passarão a valer a partir de janeiro de 2028.

O texto publicado em novembro já tem força de lei, mas precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para continuar válido.

A reforma tributária prevê que o Imposto Seletivo substituirá parte da tributação atualmente feita pelo IPI. Também estabelece a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Segundo a Agência Senado, a previsão orçamentária federal é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027. O valor é uma estimativa, não uma arrecadação garantida.


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