top of page

Estado prorroga até 18 de dezembro prazo para renegociar dívidas de ICMS com descontos de até 95%

há 2 horas
3 min de leitura

Acordo Gaúcho permite pagamento à vista, parcelamento em até 10 vezes e uso de precatórios para regularizar débitos inscritos em dívida ativa

Contribuintes com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até 18 de dezembro para aderir à nova etapa do Acordo Gaúcho. O governo do Rio Grande do Sul prorrogou o prazo do Edital nº 03/2026, que permite renegociar débitos com descontos de até 95% sobre multas e juros, além de oferecer parcelamento e a possibilidade de utilizar precatórios para quitar parte dos valores.

A negociação vale para dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do ICMS inscritas em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, desde que sejam classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Pessoas físicas e empresas podem participar, conforme os critérios do edital.

Entre as situações que permitem a negociação estão empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, contribuintes atingidos direta ou indiretamente pelas enchentes de abril e maio de 2024 e aqueles sem inscrição estadual ativa desde 31 de dezembro de 2024.

Quais são os descontos e as formas de pagamento?

O Edital nº 03/2026 do Acordo Gaúcho oferece três modalidades de negociação.

Na primeira, o contribuinte pode quitar a dívida à vista, em parcela única, com desconto de até 95% sobre multas, juros e acréscimos legais.

A segunda modalidade permite parcelar o pagamento em até 10 vezes, com redução de até 75% desses encargos.

Na terceira, é possível combinar pagamentos em dinheiro com a utilização de precatórios, que são valores devidos pelo poder público em decorrência de decisões judiciais. Nesse caso, o desconto sobre multas e juros pode chegar a 75%, enquanto os precatórios podem compensar até 60% do valor negociado após as reduções.

Os descontos não atingem o valor principal dos impostos devidos. Além disso, a redução total não pode ultrapassar 65% do valor atualizado de cada crédito tributário.

Prazos para pagamento e uso de precatórios

O contribuinte que aderir ao programa deverá pagar a parcela única ou a primeira prestação até o último dia útil do mês em que realizar a negociação.

Para quem optar pela compensação com precatórios, a prorrogação também alterou o calendário. A parcela inicial deverá ser paga dentro do mês de adesão, enquanto as três parcelas seguintes deverão estar quitadas até 31 de março de 2027.

O prazo para apresentar as certidões judiciais necessárias à compensação foi ampliado para 30 de julho de 2027. O não pagamento das parcelas exigidas até março resultará no indeferimento da compensação.

As novas condições também se aplicam aos contribuintes que já haviam aderido ao edital e pago, pelo menos, a parcela inicial.

Quase R$ 800 milhões em dívidas já foram negociados

Desde o lançamento do edital, o governo estadual contabiliza quase R$ 800 milhões em débitos tributários negociados.

Após a aplicação dos descontos, o valor das negociações corresponde a R$ 464 milhões. Desse total, aproximadamente R$ 74 milhões já foram efetivamente pagos pelos contribuintes, segundo balanço divulgado pela Receita Estadual em 5 de novembro.

O Acordo Gaúcho foi instituído pela Lei Estadual nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025. O programa permite que o Estado negocie determinados créditos tributários para recuperar valores devidos e reduzir disputas administrativas e judiciais.

Como aderir ao Acordo Gaúcho?

A adesão deve ser feita pela internet, até as 23h59 de 18 de dezembro, conforme o perfil do contribuinte:

Os interessados podem consultar as condições completas, verificar os critérios para participação e acessar as orientações de negociação no portal do Acordo Gaúcho.


VEJA TAMBÉM

Baixe nosso Aplicativo e fique por dentro de tudo que acontece na sua cidade

f11.png
F12.png

Radio Sideral Ltda. © Copyright 2026. Desenvolvido por Velo XP

bottom of page