Estado prorroga até 18 de dezembro prazo para renegociar dívidas de ICMS com descontos de até 95%
Acordo Gaúcho permite pagamento à vista, parcelamento em até 10 vezes e uso de precatórios para regularizar débitos inscritos em dívida ativa
Contribuintes com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até 18 de dezembro para aderir à nova etapa do Acordo Gaúcho. O governo do Rio Grande do Sul prorrogou o prazo do Edital nº 03/2026, que permite renegociar débitos com descontos de até 95% sobre multas e juros, além de oferecer parcelamento e a possibilidade de utilizar precatórios para quitar parte dos valores.
A negociação vale para dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do ICMS inscritas em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, desde que sejam classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Pessoas físicas e empresas podem participar, conforme os critérios do edital.
Entre as situações que permitem a negociação estão empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, contribuintes atingidos direta ou indiretamente pelas enchentes de abril e maio de 2024 e aqueles sem inscrição estadual ativa desde 31 de dezembro de 2024.
Quais são os descontos e as formas de pagamento?
O Edital nº 03/2026 do Acordo Gaúcho oferece três modalidades de negociação.
Na primeira, o contribuinte pode quitar a dívida à vista, em parcela única, com desconto de até 95% sobre multas, juros e acréscimos legais.
A segunda modalidade permite parcelar o pagamento em até 10 vezes, com redução de até 75% desses encargos.
Na terceira, é possível combinar pagamentos em dinheiro com a utilização de precatórios, que são valores devidos pelo poder público em decorrência de decisões judiciais. Nesse caso, o desconto sobre multas e juros pode chegar a 75%, enquanto os precatórios podem compensar até 60% do valor negociado após as reduções.
Os descontos não atingem o valor principal dos impostos devidos. Além disso, a redução total não pode ultrapassar 65% do valor atualizado de cada crédito tributário.
Prazos para pagamento e uso de precatórios
O contribuinte que aderir ao programa deverá pagar a parcela única ou a primeira prestação até o último dia útil do mês em que realizar a negociação.
Para quem optar pela compensação com precatórios, a prorrogação também alterou o calendário. A parcela inicial deverá ser paga dentro do mês de adesão, enquanto as três parcelas seguintes deverão estar quitadas até 31 de março de 2027.
O prazo para apresentar as certidões judiciais necessárias à compensação foi ampliado para 30 de julho de 2027. O não pagamento das parcelas exigidas até março resultará no indeferimento da compensação.
As novas condições também se aplicam aos contribuintes que já haviam aderido ao edital e pago, pelo menos, a parcela inicial.
Quase R$ 800 milhões em dívidas já foram negociados
Desde o lançamento do edital, o governo estadual contabiliza quase R$ 800 milhões em débitos tributários negociados.
Após a aplicação dos descontos, o valor das negociações corresponde a R$ 464 milhões. Desse total, aproximadamente R$ 74 milhões já foram efetivamente pagos pelos contribuintes, segundo balanço divulgado pela Receita Estadual em 5 de novembro.
O Acordo Gaúcho foi instituído pela Lei Estadual nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025. O programa permite que o Estado negocie determinados créditos tributários para recuperar valores devidos e reduzir disputas administrativas e judiciais.
Como aderir ao Acordo Gaúcho?
A adesão deve ser feita pela internet, até as 23h59 de 18 de dezembro, conforme o perfil do contribuinte:
Empresas: pelo Portal e-CAC da Receita Estadual, na seção de débitos e parcelamentos.
Pessoas físicas: pelo Portal Pessoa Física da Secretaria da Fazenda, com acesso pela conta Gov.br.
Os interessados podem consultar as condições completas, verificar os critérios para participação e acessar as orientações de negociação no portal do Acordo Gaúcho.






