Exame toxicológico passa a ser obrigatório na primeira habilitação no RS
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Regra vale desde esta terça-feira para processos das categorias A, B e AB abertos a partir de 1º de setembro; resultado negativo será exigido para a emissão da Permissão para Dirigir
Candidatos que iniciarem o processo de primeira habilitação no Rio Grande do Sul passam a realizar exame toxicológico. A exigência entrou em vigor nesta terça-feira, 1º de setembro, e alcança as categorias A, para motocicletas, B, para automóveis, e AB, para quem pretende dirigir os dois tipos de veículos.
O resultado negativo será uma condição para o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) emitir a Permissão para Dirigir (PPD). Conforme o comunicado publicado pelo Governo do Estado, a regra considera a data de abertura formal do processo de habilitação.
Com isso, a exigência vale para os processos iniciados a partir de 1º de setembro. Candidatos que abriram o processo anteriormente seguem as regras vigentes na data do registro. A mudança também não obriga motoristas já habilitados nas categorias A ou B a realizar o exame durante a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Exame pode ser feito durante o processo
O candidato poderá realizar o exame toxicológico em qualquer etapa da habilitação. Antes de emitir a PPD, o DetranRS consultará o Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) para verificar se existe um resultado negativo válido.
A coleta deverá ocorrer em um posto vinculado a laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O exame utiliza amostras de cabelo ou pelos e consegue identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias anteriores à coleta.
A utilização de unhas será permitida somente quando o candidato não possuir cabelos ou pelos em razão de alopecia universal, situação que deverá ser comprovada por laudo médico.
O laboratório terá até 15 dias para emitir o laudo e registrar eletronicamente o resultado no Renach. O exame terá validade de 90 dias, contados da data da coleta.
A análise pesquisa substâncias como anfetaminas, metanfetaminas, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex, mazindol, canabinoides, cocaína e seus metabólitos, além de opiáceos, como morfina, codeína e heroína. Quando houver a identificação de alguma substância, um médico revisor deverá avaliar o caso, inclusive o eventual uso de medicamentos prescritos.
A lista de laboratórios credenciados está disponível no portal do Ministério dos Transportes. Cada laboratório informa os postos de coleta vinculados à empresa.
Resultado positivo impede emissão da permissão
O candidato que tiver resultado positivo não receberá a Permissão para Dirigir enquanto não apresentar um resultado negativo válido no sistema.
O Código de Trânsito Brasileiro assegura o direito à contraprova e à apresentação de recurso administrativo. A contraprova utiliza a segunda amostra recolhida durante o mesmo procedimento e deve ser analisada pelo laboratório responsável pelo exame original.
O exame não possui preço tabelado pelo DetranRS. O valor será definido pelo laboratório e pago diretamente pelo candidato à empresa credenciada.
Os Centros de Formação de Condutores não realizam o exame e não podem atuar como intermediários na contratação do serviço. No momento da coleta, o candidato deverá apresentar um documento oficial de identificação.
Exigência foi incluída no Código de Trânsito
A obrigatoriedade consta no parágrafo 10 do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo determina a apresentação de resultado negativo no exame toxicológico como condição para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.
A medida teve origem na Lei nº 15.153/2025. O governo federal vetou inicialmente a inclusão dos candidatos às categorias A e B, mas o Congresso Nacional derrubou o veto em dezembro de 2025. Com a promulgação dos dispositivos, a exigência passou a integrar o Código de Trânsito Brasileiro.
Em maio de 2026, a Senatran orientou os departamentos estaduais de trânsito a aplicar a regra aos novos processos. No Rio Grande do Sul, o DetranRS definiu 1º de setembro como início da exigência.






