Empresas do RS têm até 30 de setembro para fazer recadastramento anual
Obrigação vale para empresas com inscrição estadual ativa obtida até o fim de 2025, exceto MEIs e produtores rurais; falta do procedimento pode levar à suspensão da inscrição
Empresas do Rio Grande do Sul obrigadas ao recadastramento anual da Receita Estadual têm até 30 de setembro para concluir o procedimento. A exigência alcança os estabelecimentos com inscrição estadual ativa obtida até o fim de 2025, com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs) e produtores rurais. Empresas que receberam a inscrição neste ano deverão fazer o primeiro recadastramento somente no ano seguinte.
No balanço divulgado pela Receita Estadual na sexta-feira (18), mais de 88 mil empresas já haviam concluído a atualização e outras 147,5 mil ainda estavam pendentes. A partir de outubro, o Estado poderá iniciar os procedimentos para suspender as inscrições estaduais de contribuintes que não cumprirem a obrigação.
O recadastramento serve para confirmar se a empresa continua em atividade e verificar informações como razão social, quadro societário, endereço, atividades econômicas e dados de contato. Também devem estar atualizados o e-mail e o telefone celular do representante da empresa no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
A conferência inclui ainda a existência de contabilista responsável pela escrita fiscal registrado no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE). O Decreto nº 58.777/2026 tornou essa indicação obrigatória para os contribuintes inscritos no cadastro, com exceção de produtores rurais e MEIs enquanto estiverem enquadrados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei). Inscrições sem contabilista responsável também estão sujeitas à suspensão.
Se algum dado estiver incorreto, a empresa precisa atualizá-lo antes de concluir o procedimento. A página do Programa Anual de Recadastramento indica os serviços necessários para cada tipo de alteração cadastral. Para apenas confirmar informações já corretas, não é necessário apresentar documentação.
Como fazer o recadastramento
As empresas optantes pelo Simples Nacional fazem o procedimento pelo aplicativo Minha Empresa. Após entrar com a conta gov.br, o responsável deve acessar “Programa Anual de Recadastramento”, conferir os dados apresentados e concluir a atualização. O período para esse grupo começou em 1º de maio e termina em 30 de setembro. O simples cadastramento para utilizar o aplicativo não substitui o recadastramento anual.
Para empresas do Simples Nacional, somente sócio, administrador ou representante legal registrado na Receita Estadual pode realizar o procedimento. Não é possível delegar essa tarefa a outra pessoa.
As empresas enquadradas na categoria geral devem utilizar o Portal e-CAC da Receita Estadual. O acesso ao recadastramento está em “Meus Serviços”, na opção “Recadastramento anual”. O período começou em 1º de agosto e também termina em 30 de setembro. Nesse caso, sócios, administradores e representantes legais podem fazer a atualização, e também é permitida procuração eletrônica a terceiros pelo DTE.
Depois da conclusão, o comprovante pode ser consultado no Portal DTE ou na Caixa Postal do CNPJ 8, no e-CAC. Empresas que tiverem a inscrição estadual suspensa por falta de recadastramento não poderão mais regularizar a situação simplesmente fazendo o procedimento atrasado: será necessário solicitar o serviço específico de Suspensão de Inscrição – Regularização ou Manifestação.
Contabilistas podem acompanhar a situação das empresas vinculadas ao seu cadastro pelo Painel de Conformidade, disponível no e-CAC. A ferramenta apresenta informações sobre obrigações fiscais e permite verificar se o recadastramento de cada contribuinte foi concluído.






