Senado brasileiro aprova marco regulatório da Copa do Mundo Feminina e prêmio para pioneiras do futebol
- 31 de mai.
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Projeto enviado para sanção presidencial estabelece regras comerciais e trabalhistas para o torneio de 2027, além de prever pagamento de R$ 500 mil a atletas das seleções de 1988 e 1991
O Senado aprovou na quarta-feira, 27 de maio, o Projeto de Lei 1.315/2026, que define o marco regulatório para a Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil e autoriza o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora que defendeu a seleção nacional em 1988 e 1991. A proposta abrange as diretrizes de organização urbana, comércio e direitos trabalhistas para o evento esportivo, e segue agora para análise e sanção presidencial.
A competição mundial ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 e terá como sedes as cidades de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. De acordo com as regras aprovadas, a Federação Internacional de Futebol (FIFA) terá direito de exclusividade na venda e divulgação de produtos e serviços nas áreas vizinhas aos eventos oficiais, restrição que não se aplica ao comércio regular local, desde que este não comercialize produtos de marcas concorrentes associados ao torneio.
A legislação também faculta à União decretar feriados nacionais nos dias de jogos da seleção brasileira, permitindo que estados, municípios e o Distrito Federal adotem medidas semelhantes nas datas em que sediarem partidas. As instituições de ensino públicas e privadas deverão ajustar o ano letivo para que as férias escolares coincidam com a abertura e o encerramento do torneio.
A medida legislativa também oficializa a compensação financeira para as atletas que atuaram no início da modalidade no país. Segundo o Ministério do Esporte, o prêmio atua como uma homenagem e uma reparação histórica às mulheres que pavimentaram o desenvolvimento do futebol feminino nacional.
A bonificação será paga integralmente a cada profissional ou a seus sucessores legais em caso de falecimento. Os valores contemplam as delegações que conquistaram o bronze no torneio experimental da FIFA de 1988 e as que participaram da 1.ª edição oficial do Mundial Feminino na China, em 1991.
A relação de jogadoras beneficiadas pela nova lei na seleção brasileira de 1988 inclui:
Goleiras: Lica Laurentino (falecida) e Simone Carneiro (falecida);
Laterais: Marisa Caju (capitã), Rosilene Fanta e Suzana Cavalheiro;
Zagueiras: Elane Rego, Suzy Bittencourt e Sandra Duarte;
Meias: Lúcia Feitosa, Marilza Pelezinha, Marcinha Honório, Fia Paulista, Russa e Sissi
Atacantes: Lucilene Cebola, Roseli de Belo, Michael Jackson e Flordelis Oliveira.
As atletas integrantes do grupo que disputou a Copa do Mundo de 1991 são:
Goleiras: Meg e Miriam Soares
Zagueiras: Rosa Maria, Doralice e Solange
Meias: Márcia Tafarel, Lunalva Almeida, Cenira Sampaio e Rosângela Rocha
Atacantes: Maria Lúcia, Adriana Alvim e Delma Gonçalves

Foto: Thais Magalhães / CBF





