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Aprovada adesão a programa de subsídio ao diesel no Rio Grande do Sul

26 de jun.
2 min de leitura

Decisão unânime de deputados estaduais autoriza desconto temporário de R$ 0,60 por litro pago pelo governo gaúcho

A adesão do Rio Grande do Sul ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis foi aprovada na Assembleia Legislativa na terça-feira, 23 de junho. O projeto de lei complementar, que recebeu 47 votos favoráveis e nenhum contrário, autoriza a participação gaúcha no programa nacional de redução de preços do combustível.

A medida é fruto de uma cooperação entre estados e a União, instituída por meio da Medida Provisória nº 1.349. O programa prevê um custeio temporário de R$ 1,20 por litro de diesel, com efeitos retroativos aos meses de abril e maio. A divisão do custo ocorre de forma igualitária: R$ 0,60 são pagos pela União e R$ 0,60 pelas unidades federativas parceiras. No território gaúcho, o impacto financeiro para o erário é estimado em R$ 118,6 milhões.

Segundo a secretária da Secretaria Estadual da Fazenda, Pricilla Santana, a adesão busca conter as consequências econômicas da instabilidade internacional no mercado de petróleo. A gestora explicou que o conflito recente envolvendo os Estados Unidos e o Irã, na região do Oriente Médio, provocou uma alta global nos custos de transporte que acabou atingindo o Rio Grande do Sul. Ela acrescentou que o subsídio protege o mercado interno gaúcho sem comprometer o equilíbrio das contas públicas estaduais.

Funcionamento do ICMS sobre combustíveis

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) aplicado sobre o diesel segue o sistema "ad rem" desde 2023. Regulado nacionalmente pela Lei Complementar nº 192/2022, o modelo estabelece a cobrança de um valor fixo por litro do produto, atualmente fixado na alíquota nacional de R$ 1,17 por litro.

Esse formato tributário atua de maneira anticíclica, isto é, corre na direção oposta à tendência geral de mercado. Como a cobrança é fixa por quantidade e não proporcional ao preço de venda, a alta do valor do diesel nas bombas não gera aumento automático de arrecadação para o governo estadual nem encarece a fatia de imposto paga pelo consumidor gaúcho.

Foto: Janine Tomberg/Jornal do Comércio
Foto: Janine Tomberg/Jornal do Comércio

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