Saiba como baixar o e-Título e usar o aplicativo para se identificar na votação
Documento digital precisa exibir foto para substituir outra identificação; neste ano, o download também estará disponível nos dias das eleições
O e-Título pode ser usado para se identificar perante os mesários nas eleições de outubro, desde que o aplicativo exiba a fotografia do eleitor. Gratuita e disponível para celulares Android e iPhone, a versão digital do título eleitoral também permite consultar o local de votação e acessar serviços da Justiça Eleitoral. Quem não tiver foto no aplicativo deverá apresentar outro documento oficial com fotografia.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitirá o download do e-Título inclusive nos dias de votação: 4 de outubro, no primeiro turno, e 25 de outubro, onde houver segundo turno. Em eleições anteriores, a Justiça Eleitoral interrompia o download e o primeiro acesso nessas datas para evitar sobrecarga.
Apesar da mudança, o TSE recomenda instalar e ativar o aplicativo com antecedência, para conferir os dados e reduzir a concentração de acessos no dia da eleição.
Como baixar e acessar
O procedimento começa nas lojas oficiais de aplicativos:
Acessar a Google Play, para Android, ou a App Store, para iPhone, e baixar gratuitamente o e-Título da Justiça Eleitoral.
Abrir o aplicativo e informar nome completo, data de nascimento, número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do título de eleitor e nomes dos pais.
Responder às perguntas de segurança para confirmar a identidade.
Criar uma senha de acesso.
As informações precisam corresponder ao cadastro da Justiça Eleitoral, inclusive na grafia dos nomes. Divergências podem impedir a validação. O aplicativo também poderá solicitar reconhecimento facial pela câmera do celular.
A foto é necessária para usar somente o aplicativo
A fotografia aparece para quem tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral e conclui a validação no aplicativo. Se a imagem não estiver disponível, o eleitor deverá levar outro documento oficial com foto. A identificação digital pode ser apresentada diretamente na seção eleitoral.
O e-Título não é obrigatório para votar, assim como o título impresso. Entre os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral estão carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Esses documentos podem ser apresentados mesmo com a validade vencida. Certidões de nascimento ou casamento não servem como identificação para votar.
Conseguir acessar o aplicativo não significa estar automaticamente habilitado a votar. Restrições na inscrição eleitoral, como a suspensão, continuam válidas mesmo quando o documento aparece na tela. O e-Título também não substitui o procedimento para tirar o primeiro título.
Celular deve permanecer fora da cabine
O eleitor pode usar o aparelho para apresentar o e-Título aos mesários, mas não pode levar o celular à cabine de votação. Após a identificação, deve desligá-lo e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O aparelho será devolvido depois do voto.

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