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Restrição à prisão de eleitores começa às 17h desta terça-feira; veja as exceções

há 2 horas
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Medida vale até 6 de outubro e busca proteger o direito ao voto; prisões em flagrante continuam permitidas

Eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir das 17h desta terça-feira, 29 de setembro, salvo nas três situações previstas na legislação eleitoral: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A restrição segue até as 17h de 6 de outubro, após o primeiro turno das eleições, marcado para domingo, dia 4.

A garantia está prevista no Código Eleitoral e abrange os cinco dias anteriores ao pleito e as 48 horas seguintes ao encerramento da votação. O objetivo é impedir que prisões sejam usadas para interferir na liberdade de votar. A medida não impede a responsabilização por crimes cometidos durante esse período.

Onde houver segundo turno, em 25 de outubro, a restrição voltará a valer das 17h de 20 de outubro até as 17h do dia 27.

Quando a prisão é permitida

A legislação estabelece três exceções:

  • Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em outras circunstâncias que caracterizem flagrante, conforme a legislação penal.

  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: prisão decorrente de condenação por um crime que não admite fiança.

  • Desrespeito ao salvo-conduto: descumprimento de ordem que protege a liberdade de um eleitor ameaçado ou coagido a votar, deixar de votar ou já ter votado.

Se ocorrer uma prisão, a pessoa deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Caso identifique ilegalidade, o magistrado deverá determinar a soltura e a responsabilização de quem praticou a coação.

Candidatos, mesários e fiscais também têm proteção

Para os candidatos, a garantia começa 15 dias antes da eleição. No primeiro turno, esse prazo teve início em 19 de setembro. Durante o período, eles só podem ser presos em flagrante.

Mesários e fiscais de partido também não podem ser presos ou detidos enquanto exercem suas funções, exceto em flagrante delito. Essas garantias estão no mesmo artigo do Código Eleitoral que trata da proteção aos eleitores.

O que pode e o que não pode no dia da votação

No domingo, o eleitorado escolherá deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Os vice-governadores e o vice-presidente são eleitos nas respectivas chapas.

As regras para o dia da votação permitem manifestação individual e silenciosa de preferência política, com camiseta, broche, adesivo ou bandeira. Também é permitido levar uma cola de papel com os números dos candidatos.

Estão proibidas a boca de urna, a distribuição de propaganda e as manifestações coletivas de apoio a candidaturas. Aglomerações com roupas padronizadas ou materiais de campanha que caracterizem manifestação coletiva também são vedadas até o encerramento da votação.

Celulares, câmeras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto não podem entrar na cabine, mesmo desligados. Antes de votar, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários, que o devolverão após a votação.

Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar naquele momento. A ocorrência será registrada pela mesa, e a polícia poderá ser acionada se necessário.

Oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou outra vantagem em troca de voto também constitui crime eleitoral. A proteção contra prisões durante o período não impede a prisão em flagrante nesses casos.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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