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Registro de candidaturas para Eleições 2026 termina no dia 15 de agosto

  • há 18 horas
  • 3 min de leitura

Partidos, federações e coligações precisam enviar pedidos até as 19h por meio do sistema CANDex Web

Os pedidos de registro de candidaturas para as Eleições Gerais de 2026 devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto por partidos políticos, federações e coligações. A exigência está fixa na Resolução TSE nº 23.609/2019, atualizada para disciplinar todo o procedimento de apresentação dos nomes escolhidos em convenções partidárias.

Envio eletrônico e divisão de competências

Todas as solicitações de registro ocorrem por meio do módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex Web), plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformulada para operar diretamente no navegador de internet, dispensando a instalação de programas e o uso de mídias físicas. A autenticação de representantes partidários é realizada via credenciais do e-Título ou da plataforma Gov.br.

A apreciação dos pedidos varia conforme o cargo em disputa:

  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE): julga as candidaturas para Presidência e Vice-Presidência da República.

  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs): analisam os registros para governador, vice-governadora, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Documentação obrigatória e análise do sistema

A montagem do processo de registro reúne três formulários fundamentais transmitidos pelo CANDex:

  • Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP): compila os dados da agremiação, das atas de convenções e a relação geral de candidatos.

  • Requerimento de Registro de Candidatura (RRC): formaliza os dados individuais dos concorrentes, incluindo cargo, nome de urna e declarações exigidas pela legislação.

  • Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI): opção para pessoas escolhidas em convenção que não foram inseridas no pedido coletivo da legenda.

Durante o preenchimento, o CANDex realiza cruzamentos automáticos de dados com o cadastro eleitoral. Quando a ferramenta aponta divergências ou falhas no preenchimento de vagas, os avisos funcionam como alertas preventivos para que as siglas corrijam as informações. Os apontamentos não impedem a transmissão do pedido, e a palavra final sobre eventuais irregularidades pertence exclusivamente à análise judicial.

Regras para cotas de gênero e quantidade de vagas

Para os cargos do Poder Executivo, como presidente e governador, cada legenda ou coligação apresenta apenas uma chapa com titular e vice. Nas disputas para o Senado Federal, a regra ajusta-se à renovação de dois terços das cadeiras nas Eleições 2026, permitindo até duas candidaturas por chapa, cada qual acompanhada de dois suplentes.

Nas eleições proporcionais para deputado federal, estadual e distrital, os partidos podem registrar candidatos até o equivalente a 100% das vagas em disputa, acrescido de mais uma vaga. É obrigatório respeitar a cota de gênero, que estabelece o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas para cada sexo. O não cumprimento da proporção pode levar ao indeferimento da chapa.

Nomes de urna e prazos para contestação

Quando dois ou mais postulantes solicitam o mesmo nome de urna, a preferência segue critérios sucessivos definidos em lei: exercício de mandato eletivo atual ou nos últimos quatro anos, candidatura anterior com o mesmo nome no mesmo período ou notoriedade pública na política, na sociedade ou no meio profissional. Caso não haja acordo entre as partes, a Justiça Eleitoral pode determinar o uso do nome e sobrenome constantes no registro original.

Após a recepção, os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com a publicação do edital, abre-se o prazo de cinco dias para que adversários políticos, o Ministério Público Eleitoral ou cidadãos apresentem impugnações ou notícias de inelegibilidade. O envio do formulário não garante o deferimento prévio do registro, que depende da homologação final dos juízes eleitorais.


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