top of page

Receita Federal define regras do Imposto de Renda 2026; prazo para entrega termina em 29 de maio

  • há 3 horas
  • 3 min de leitura

Novo limite para obrigatoriedade de declaração sobe para R$ 35.584; isenção de R$ 5 mil vigente este ano só será aplicada no ajuste anual de 2027

O teto de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar o Imposto de Renda subiu para R$ 35.584 em 2026. A regra faz parte do conjunto de normas para o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) publicado pela Receita Federal nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). O prazo para prestação de contas referente ao ano-base 2025 começa em 23 de março e termina em 29 de maio.

A Receita Federal confirmou que a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil mensais, implementada em janeiro de 2026, não reduz o imposto a ser pago na declaração atual. Como o fisco utiliza o ano-base 2025 como referência, a nova faixa de isenção terá efeito prático apenas em 2027.

Em 2025, 45,64 milhões de declarações foram enviadas, o que representa 41% da população economicamente ativa do país (110,7 milhões de pessoas), segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Regras de isenção e descontos em 2026

A partir de fevereiro de 2026, os contribuintes com renda de até R$ 5 mil deixaram de ter descontos de IR no contracheque. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto foi reduzido conforme as faixas:

  • Até R$ 5.500: 75% de desconto;

  • Até R$ 6.000: 50% de desconto;

  • Até R$ 6.500: 25% de desconto.

Para rendas acima de R$ 7.350, a alíquota máxima permanece em 27,5%. Contudo, estes novos critérios só serão aplicados no ajuste anual de contas em 2027. Na declaração de 2026, o contribuinte deve seguir os limites vigentes no ano passado.

Quem está obrigado a declarar em 2026

Deve entregar a declaração o contribuinte que, ao longo de 2025, enquadrou-se em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 35.584 (em 2025, o limite era de R$ 33.888);

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com lucros líquidos;

  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil;

  • Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920 ou deseja compensar prejuízos;

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;

  • Vendeu imóvel residencial e comprou outro em até 180 dias com isenção de imposto;

  • Detinha trust (estruturas de gestão de bens) ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro;

  • Possuía aplicações financeiras ou participações em entidades controladas no exterior, conforme a Lei 14.754/2023.

Aposentados e pensionistas

Contribuintes com 65 anos ou mais contam com uma isenção adicional mensal de R$ 1.903,98. Com a nova faixa de isenção de R$ 5 mil em vigor para os contracheques de 2026, este grupo pode chegar a uma isenção total de R$ 6.903,98. Segundo o órgão, o alívio financeiro pode representar até R$ 4 mil anuais em renda disponível para este público.

Cronograma de restituição

As restituições do ano-calendário 2025 serão pagas em quatro lotes:

  1. Primeiro lote: 29 de maio;

  2. Segundo lote: 30 de junho;

  3. Terceiro lote: 31 de julho;

  4. Quarto lote: 28 de agosto.

Terão prioridade no recebimento os grupos previstos em lei e os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix.

Documentação e deduções

Para o preenchimento, são necessários informes de rendimentos de bancos e empregadores, além de comprovantes de despesas dedutíveis.

  • Saúde: consultas, exames, internações, cirurgias, próteses e cadeiras de rodas;

  • Educação: Gastos com creche, ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação (incluindo mestrado e doutorado);

  • Investimentos: Saldos de ações, fundos imobiliários, ETFs, criptoativos e moedas estrangeiras em 31 de dezembro de 2025, apurados pelo custo médio.

Também são exigidos dados bancários para restituição ou débito, CPF e data de nascimento de dependentes e a cópia da última declaração entregue.


VEJA TAMBÉM

OUÇA AO VIVO

Sideral FM

98 FM

Estação FM

bottom of page