Receita Federal define regras do Imposto de Renda 2026; prazo para entrega termina em 29 de maio
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Novo limite para obrigatoriedade de declaração sobe para R$ 35.584; isenção de R$ 5 mil vigente este ano só será aplicada no ajuste anual de 2027
O teto de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar o Imposto de Renda subiu para R$ 35.584 em 2026. A regra faz parte do conjunto de normas para o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) publicado pela Receita Federal nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). O prazo para prestação de contas referente ao ano-base 2025 começa em 23 de março e termina em 29 de maio.
A Receita Federal confirmou que a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil mensais, implementada em janeiro de 2026, não reduz o imposto a ser pago na declaração atual. Como o fisco utiliza o ano-base 2025 como referência, a nova faixa de isenção terá efeito prático apenas em 2027.
Em 2025, 45,64 milhões de declarações foram enviadas, o que representa 41% da população economicamente ativa do país (110,7 milhões de pessoas), segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Regras de isenção e descontos em 2026
A partir de fevereiro de 2026, os contribuintes com renda de até R$ 5 mil deixaram de ter descontos de IR no contracheque. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto foi reduzido conforme as faixas:
Até R$ 5.500: 75% de desconto;
Até R$ 6.000: 50% de desconto;
Até R$ 6.500: 25% de desconto.
Para rendas acima de R$ 7.350, a alíquota máxima permanece em 27,5%. Contudo, estes novos critérios só serão aplicados no ajuste anual de contas em 2027. Na declaração de 2026, o contribuinte deve seguir os limites vigentes no ano passado.
Quem está obrigado a declarar em 2026
Deve entregar a declaração o contribuinte que, ao longo de 2025, enquadrou-se em pelo menos um dos seguintes critérios:
Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 35.584 (em 2025, o limite era de R$ 33.888);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com lucros líquidos;
Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil;
Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920 ou deseja compensar prejuízos;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
Vendeu imóvel residencial e comprou outro em até 180 dias com isenção de imposto;
Detinha trust (estruturas de gestão de bens) ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro;
Possuía aplicações financeiras ou participações em entidades controladas no exterior, conforme a Lei 14.754/2023.
Aposentados e pensionistas
Contribuintes com 65 anos ou mais contam com uma isenção adicional mensal de R$ 1.903,98. Com a nova faixa de isenção de R$ 5 mil em vigor para os contracheques de 2026, este grupo pode chegar a uma isenção total de R$ 6.903,98. Segundo o órgão, o alívio financeiro pode representar até R$ 4 mil anuais em renda disponível para este público.
Cronograma de restituição
As restituições do ano-calendário 2025 serão pagas em quatro lotes:
Primeiro lote: 29 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 28 de agosto.
Terão prioridade no recebimento os grupos previstos em lei e os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix.
Documentação e deduções
Para o preenchimento, são necessários informes de rendimentos de bancos e empregadores, além de comprovantes de despesas dedutíveis.
Saúde: consultas, exames, internações, cirurgias, próteses e cadeiras de rodas;
Educação: Gastos com creche, ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação (incluindo mestrado e doutorado);
Investimentos: Saldos de ações, fundos imobiliários, ETFs, criptoativos e moedas estrangeiras em 31 de dezembro de 2025, apurados pelo custo médio.
Também são exigidos dados bancários para restituição ou débito, CPF e data de nascimento de dependentes e a cópia da última declaração entregue.

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