Receita Estadual pode excluir 5,4 mil empresas do Simples Nacional
- Andrei Nardi

- 26 de out. de 2023
- 2 min de leitura
A Receita Estadual enviou, em outubro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional para cerca de 5,4 mil empresas que devem mais de R$ 110 milhões ao Estado. Essas empresas têm 30 dias, a partir do recebimento do documento no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), para quitarem os débitos ou apresentarem defesa administrativa, se for o caso. Caso contrário, serão excluídas do regime tributário simplificado.
A exclusão será definitiva se não houver o pagamento ou o parcelamento dos débitos até 5 de dezembro. Ela terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2024 e será registrada no Portal do Simples Nacional. A medida tem base legal na Lei Complementar 123, de 2006, e na Resolução CGSN 140, de 2018.
O contribuinte poderá consultar o Portal do Simples Nacional no início de janeiro para verificar se permaneceu ou foi excluído do regime. Se for excluído, poderá fazer uma nova opção até o último dia útil do mesmo mês. Em 2023, a operação excluiu 3,3 mil empresas que não regularizaram seus débitos a tempo.
Fiscalização anual
A Receita Estadual realiza a fiscalização com o Simples Nacional desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em dia com suas obrigações. O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização do fisco gaúcho, que visa incentivar o cumprimento voluntário e a autorregularização das empresas.
As etapas deste ano começaram em agosto, com o envio de cerca de 9,8 mil alertas de divergência para contribuintes com débitos sem exigibilidade suspensa. Aqueles que não regularizaram a situação receberam os Termos de Exclusão e têm o prazo de 30 dias para a regularização ou para apresentação de defesa administrativa.
O Alerta de Divergência é o comunicado da identificação de divergências ou inconsistências detectadas pela Receita Estadual, provenientes de cruzamento eletrônico de dados ou de ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações O envio do Alerta de Divergência às Caixas Postais Eletrônicas (CP-e) dos contribuintes está previsto na Instrução Normativa DRP 45/98.







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