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Pré-selecionados na segunda chamada do Prouni têm até sexta-feira (14) para comprovar dados

  • há 52 minutos
  • 2 min de leitura

Entrega de documentos deve ser feita diretamente às instituições de ensino para garantir a concessão da bolsa de estudos no segundo semestre de 2026

Candidatos pré-selecionados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até esta sexta-feira (14 de agosto) para entregar a documentação de comprovação de informações às instituições de ensino superior. A etapa é obrigatória para assegurar a concessão da bolsa de estudos no segundo semestre de 2026.

A entrega dos documentos deve ocorrer diretamente na instituição para a qual o estudante foi pré-selecionado. O procedimento pode ser feito de forma presencial ou por plataforma eletrônica, conforme as normas estabelecidas por cada faculdade ou universidade.

O Ministério da Educação (MEC) orienta que os candidatos verifiquem com antecedência os locais, horários de atendimento e canais digitais das instituições. A relação completa dos convocados está disponível para consulta no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Documentação exigida e validação

Para validar a concessão da bolsa, o candidato deve apresentar os documentos pessoais e os referentes a cada integrante do grupo familiar informado no momento da inscrição:

  • Documento oficial de identificação com foto;

  • Comprovante de residência;

  • Comprovantes de renda;

  • Documentos de escolaridade.

As equipes das instituições de ensino analisam os dados e emitem o termo de concessão ou de reprovação do benefício. O candidato que não apresentar os documentos ou perder o prazo final perde o direito à bolsa nesta chamada.

Cronograma da lista de espera

Estudantes não pré-selecionados nas chamadas regulares ainda podem disputar as vagas remanescentes na lista de espera.

  • Manifestação de interesse na lista de espera: 26 e 27 de agosto;

  • Divulgação do resultado: 1º de setembro;

  • Comprovação das informações da lista de espera: 1º a 14 de setembro.

Sobre o Prouni

Criado em 2004 e instituído pela Lei nº 11.096/2005, o Prouni concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação de instituições privadas de ensino superior. Destinado a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior, o programa realiza dois processos seletivos por ano.


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