Prazo para entrega da declaração do imposto de renda 2025 começou hoje, 17 de março
- Andrei Nardi
- 17 de mar.
- 3 min de leitura
Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano
Começou hoje, 17/03, o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda pessoa física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. O período de envio vai até as 23h59 de 30/05. O programa gerador da declaração está disponível desde 13/03 no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. Estão dispensados os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do imposto de renda pessoa física neste ano, o que representa um acréscimo de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril
Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025 o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público a partir de 01/04. A data também marca a liberação do programa de preenchimento e envio online e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
O acesso ao serviço exigirá autenticação via plataforma Gov.br, nos níveis ouro ou prata, disponível na página da Receita, no e-CAC, em qualquer navegador ou no aplicativo da Receita Federal.
A expectativa da Receita é alcançar, neste ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. Em 2024, o percentual foi de 41,2%. As informações importadas serão de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentada pelo contribuinte no ano anterior, além de declarações auxiliares, como o carnê-leão, e informações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
A Receita alerta que, se não houver envio das informações no prazo ou se houver erros, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos. Por isso, é de responsabilidade do contribuinte verificar a correção de todas as informações e realizar alterações, inclusões e exclusões, se necessário.
Desde 2022, para utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte deve ter conta no portal Gov.br, níveis prata ou ouro, com CPF e senha cadastrados. O documento pode ser acessado nas plataformas online, no aplicativo para dispositivos móveis ou no programa gerador da declaração.
O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 01/04, terá prioridade no recebimento da restituição.
Mudanças na declaração de 2025
As principais mudanças na entrega da declaração do imposto de renda pessoa física 2025 em relação ao ano anterior são:
atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração;
obrigatoriedade para quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
necessidade de declarar atualização do valor de mercado de imóveis feita em 2024.
Restituições serão pagas a partir de 30 de maio
As restituições começam a ser liberadas em 30/05, com pagamento em cinco lotes, até 30/09. Após as prioridades legais, como idosos e pessoas com deficiência, terão prioridade os contribuintes que fizerem a declaração pré-preenchida e escolherem receber via Pix.
Dentro de cada grupo, a regra geral é: quem enviar primeiro, recebe primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou pelo aplicativo.
A ordem de prioridades nas restituições é a seguinte:
1º - contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
2º - contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
3º - contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4º - quem usar a declaração pré-preenchida e optar por restituição via Pix;
5º - quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por restituição via Pix;
6º - demais contribuintes.
Pagamento do imposto devido
O vencimento da primeira cota, ou da cota única, será em 30/05. As demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, com vencimento em 30/12.
Para mais informações, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255 no Diário Oficial da União em 13/03.

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