Prazo para aderir ao Simples Nacional em 2027 é prorrogado até 15 de outubro
Empresas terão até 30 de outubro para regularizar pendências e escolher o recolhimento de IBS e CBS fora da guia unificada
O prazo para microempresas e empresas de pequeno porte solicitarem ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 foi prorrogado de 30 de setembro para 15 de outubro. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) também ampliou até 30 de outubro o período para escolher o recolhimento separado dos novos tributos sobre o consumo.
A mudança está na Resolução CGSN nº 194/2026, publicada na segunda-feira (28). A adesão ao Simples, quando aprovada, terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. O regime simplifica o recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas, com limite geral de faturamento anual de R$ 4,8 milhões e exigências específicas para o enquadramento.
Quem precisa solicitar a adesão
O pedido interessa às empresas que ainda não integram o Simples Nacional e pretendem utilizar o regime em 2027, inclusive aquelas que buscam retornar após uma exclusão.
Quem já está no Simples não precisa renovar a opção, salvo se houver registro de exclusão futura. Por isso, a empresa deve conferir sua situação fiscal e cadastral antes de concluir que nenhuma providência será necessária.
A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Se o pedido for indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro. Esse prazo também vale para quem solicitou a opção desde 1º de setembro e independe da data em que tomou conhecimento do indeferimento.
O que muda com IBS e CBS
A segunda escolha envolve o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária do consumo. A empresa poderá continuar no Simples Nacional e optar por apurar esses dois tributos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Essa opção é facultativa e poderá ser registrada até 30 de outubro, com efeitos de janeiro a junho de 2027. Os demais tributos continuam na sistemática do Simples. Quem não fizer essa escolha manterá IBS e CBS no recolhimento unificado.
A escolha pelo regime regular pode ser feita no serviço específico da Receita Federal para IBS e CBS. A avaliação depende das características do negócio, incluindo compras de insumos, perfil dos clientes e possibilidade de aproveitar ou transferir créditos tributários. Em março de 2027, haverá nova oportunidade de opção, com efeitos no segundo semestre.
Confira os prazos
Procedimento | Prazo |
Solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 | Até 15 de outubro |
Regularizar pendências que impediram a adesão | Até 30 de outubro |
Optar pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 | Até 30 de outubro |
Cancelar as opções realizadas nesse período | De 3 de novembro a 20 de dezembro |
O cancelamento é irretratável: após desistir, a empresa não poderá refazer a mesma opção para o período abrangido.
MEI tem calendário próprio
A alteração não se aplica à opção pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais destinado ao microempreendedor individual (Simei). Para quem pretende se enquadrar nessa condição, o período continua em janeiro de 2027, até o dia 29, último dia útil do mês. O microempreendedor individual (MEI) também não participa da escolha pelo recolhimento separado de IBS e CBS.

![[ÁUDIO] Olho Vivo | 30/09/2026 - Brigada alerta para uso de ciclomotores por menores e reforça fiscalização em Getúlio Vargas](https://static.wixstatic.com/media/1077ee_e95d425b9506494bb41c749e7a8b6103~mv2.webp/v1/fill/w_333,h_250,al_c,q_30,blur_30,enc_avif,quality_auto/1077ee_e95d425b9506494bb41c749e7a8b6103~mv2.webp)
![[ÁUDIO] Olho Vivo | 30/09/2026 - Brigada alerta para uso de ciclomotores por menores e reforça fiscalização em Getúlio Vargas](https://static.wixstatic.com/media/1077ee_e95d425b9506494bb41c749e7a8b6103~mv2.webp/v1/fill/w_273,h_205,al_c,q_90,enc_avif,quality_auto/1077ee_e95d425b9506494bb41c749e7a8b6103~mv2.webp)



