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Prazo para aderir ao Simples Nacional em 2027 é prorrogado até 15 de outubro

há 10 horas
3 min de leitura

Empresas terão até 30 de outubro para regularizar pendências e escolher o recolhimento de IBS e CBS fora da guia unificada

O prazo para microempresas e empresas de pequeno porte solicitarem ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 foi prorrogado de 30 de setembro para 15 de outubro. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) também ampliou até 30 de outubro o período para escolher o recolhimento separado dos novos tributos sobre o consumo.

A mudança está na Resolução CGSN nº 194/2026, publicada na segunda-feira (28). A adesão ao Simples, quando aprovada, terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. O regime simplifica o recolhimento de tributos para micro e pequenas empresas, com limite geral de faturamento anual de R$ 4,8 milhões e exigências específicas para o enquadramento.

Quem precisa solicitar a adesão

O pedido interessa às empresas que ainda não integram o Simples Nacional e pretendem utilizar o regime em 2027, inclusive aquelas que buscam retornar após uma exclusão.

Quem já está no Simples não precisa renovar a opção, salvo se houver registro de exclusão futura. Por isso, a empresa deve conferir sua situação fiscal e cadastral antes de concluir que nenhuma providência será necessária.

A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Se o pedido for indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro. Esse prazo também vale para quem solicitou a opção desde 1º de setembro e independe da data em que tomou conhecimento do indeferimento.

O que muda com IBS e CBS

A segunda escolha envolve o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária do consumo. A empresa poderá continuar no Simples Nacional e optar por apurar esses dois tributos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Essa opção é facultativa e poderá ser registrada até 30 de outubro, com efeitos de janeiro a junho de 2027. Os demais tributos continuam na sistemática do Simples. Quem não fizer essa escolha manterá IBS e CBS no recolhimento unificado.

A escolha pelo regime regular pode ser feita no serviço específico da Receita Federal para IBS e CBS. A avaliação depende das características do negócio, incluindo compras de insumos, perfil dos clientes e possibilidade de aproveitar ou transferir créditos tributários. Em março de 2027, haverá nova oportunidade de opção, com efeitos no segundo semestre.

Confira os prazos

Procedimento

Prazo

Solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027

Até 15 de outubro

Regularizar pendências que impediram a adesão

Até 30 de outubro

Optar pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027

Até 30 de outubro

Cancelar as opções realizadas nesse período

De 3 de novembro a 20 de dezembro

O cancelamento é irretratável: após desistir, a empresa não poderá refazer a mesma opção para o período abrangido.

MEI tem calendário próprio

A alteração não se aplica à opção pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais destinado ao microempreendedor individual (Simei). Para quem pretende se enquadrar nessa condição, o período continua em janeiro de 2027, até o dia 29, último dia útil do mês. O microempreendedor individual (MEI) também não participa da escolha pelo recolhimento separado de IBS e CBS.

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

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