Lei autoriza repasse de R$ 100 mil para a campanha Sertão Premiado
Consumidores concorrem a um carro zero quilômetro, duas scooters elétricas e cinco televisores; sorteio está marcado para 27 de dezembro
A Lei Municipal nº 2.994, de 3 de setembro, foi aprovada em Sertão. Ela autoriza a Prefeitura a repassar R$ 100 mil para a realização da campanha Sertão Premiado. A Associação Empresarial Sertanense do Comércio, Indústria, Agronegócios e Serviços (AES), responsável pela promoção, deverá aplicar os recursos exclusivamente na execução da campanha de incentivo às compras no comércio local.
A Prefeitura e a associação vão formalizar a transferência por meio de um termo de fomento. Esse instrumento estabelece a parceria entre o poder público e uma organização da sociedade civil para executar um projeto com recursos públicos, sob as regras da Lei Federal nº 13.019/2014, que também exige prestação de contas.
A campanha começou em 1º de setembro e segue até 27 de dezembro. Além da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, o Sicredi aparece entre os parceiros no material de divulgação.
Os consumidores concorrem a um Fiat Mobi Like 1.0 zero quilômetro, duas scooters elétricas Ecoviva de 1.000 watts e cinco televisores Smart de 50 polegadas. Os organizadores marcaram o sorteio para 27 de dezembro, às 19h, em local que ainda será divulgado.
Como participar
Pessoas físicas e jurídicas podem participar ao comprar produtos ou contratar serviços nos estabelecimentos identificados com os materiais da promoção. Pelo regulamento da campanha, cada empresa define os critérios de distribuição das raspadinhas, sem um valor mínimo de compra único para todas as lojas. Não há limite de raspadinhas por participante.
Quem encontrar um prêmio instantâneo ganha um vale-compras de R$ 50 ou R$ 100, que poderá utilizar em qualquer estabelecimento participante no prazo de 30 dias após o recebimento. As raspadinhas premiadas nessa etapa não concorrem ao sorteio de dezembro.
As demais devem ser preenchidas no verso e depositadas nas urnas da campanha. O participante precisa informar corretamente seus dados e guardar o documento fiscal da compra: a organização poderá exigir a apresentação para validar a premiação. A nota deve identificar a mesma pessoa ou empresa indicada na raspadinha.
Retirada dos prêmios
Os ganhadores terão 30 dias, contados do sorteio, para reclamar os prêmios. A organização entrará em contato pelos dados preenchidos na raspadinha e divulgará os resultados nos canais da AES.
Para receber a premiação, as pessoas físicas deverão apresentar documento oficial com foto e CPF. As empresas precisarão apresentar contrato social ou documento equivalente, comprovante de inscrição no CNPJ e identificação do representante legal.
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro. Os contemplados com os veículos serão responsáveis pelas despesas de primeiro emplacamento, licenciamento e demais encargos legais aplicáveis.






