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INSS simplifica prova de vida e realiza verificação através de cruzamento de dados

Com novo formato, beneficiários não precisam mais se deslocar até a agência

 

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) anunciou uma mudança no procedimento da prova de vida, que é realizada pelos beneficiários todos os meses. Agora, não é mais necessário comparecer pessoalmente à agência bancária, pois a verificação será feita através do cruzamento de dados. No entanto, os beneficiários ainda têm responsabilidades, especialmente no mês de seu aniversário.

A responsabilidade dos beneficiários em relação à prova de vida do INSS é manter seus dados atualizados nos sistemas do governo federal. É crucial que as informações estejam corretas, pois a Previdência Social pode bloquear o pagamento se não encontrar dados atualizados para comprovar a vida do beneficiário.

O INSS utilizará informações como registros de vacinação e consultas no SUS, votação, emissão ou atualização de documentos, contratação de empréstimos com biometria facial, entre outros, para a prova de vida.

A data de aniversário continua sendo a referência para a prova de vida. Em janeiro, por exemplo, o INSS verifica a vida dos beneficiários que fazem aniversário nesse mês. Se não for possível realizar a prova de vida, o INSS tem um prazo de 10 meses para realizar a análise. Caso a comprovação não seja feita, o benefício pode ser suspenso e o beneficiário tem um prazo para recorrer antes do cancelamento do pagamento.

O novo formato simplificou o processo para os beneficiários do INSS, que não precisam mais se deslocar até a agência. No entanto, é importante que eles e seus representantes fiquem atentos à atualização dos dados para evitar a suspensão do pagamento mensal.

Caso não haja nenhuma movimentação durante o prazo extra de 60 dias, o INSS realizará uma pesquisa externa para localizar o segurado. Para que essa busca seja bem-sucedida, é necessário atualizar os dados cadastrais, como endereço residencial, telefone de contato e e-mail, na plataforma Meu INSS.

O benefício será bloqueado apenas se a prova de vida não for realizada dentro do prazo extra de 60 dias e se o segurado não puder ser localizado devido a informações desatualizadas. O segurado será notificado de outras maneiras e o benefício permanecerá bloqueado por 30 dias. Se durante esse período o segurado não realizar a prova de vida, o benefício será suspenso e, após 6 meses, será cessado.


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