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Empresas têm até 30 de setembro para pedir ingresso no Simples Nacional em 2027

  • há 1 hora
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Solicitação foi antecipada para setembro; empresas que já estão no regime permanecem automaticamente, desde que não tenham exclusão prevista

Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro para apresentar o pedido. A solicitação, que nos anos anteriores era feita em janeiro, foi antecipada e deve ser formalizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

A mudança vale para empresas que estão em atividade, mas ainda não fazem parte do regime, e para aquelas que foram excluídas em 2026, mesmo quando os efeitos da exclusão começam somente em 1º de janeiro de 2027. Se o pedido for aprovado, o novo enquadramento também passa a valer nessa data.

Empresas que já estão no Simples Nacional não precisam apresentar uma nova solicitação para continuar no regime. A permanência é automática, exceto quando houver no cadastro uma exclusão programada para 2027. A orientação da Receita Federal é que os responsáveis consultem a situação da empresa antes do fim do prazo.

A alteração faz parte da adaptação do Simples Nacional à reforma tributária e foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O calendário específico para 2027 está previsto na Resolução CGSN nº 186/2026, com base nas leis complementares que tratam do regime simplificado e dos novos tributos sobre o consumo.

Pendências podem impedir o ingresso

Ao acessar o sistema, a empresa passa por uma análise prévia de possíveis pendências fiscais ou cadastrais com a Receita Federal, o Estado ou o município. Caso não haja impedimentos, o responsável pode confirmar a solicitação, que será aprovada para produzir efeitos em janeiro.

Se o sistema apontar irregularidades, a empresa pode tentar resolvê-las antes de confirmar o pedido. A Receita Federal, no entanto, orienta que a solicitação seja formalizada até 30 de setembro, mesmo quando ainda existirem pendências, evitando a perda do prazo.

Quando o pedido é indeferido, o sistema emite um termo para cada órgão que identificou uma irregularidade. A empresa tem 30 dias corridos, contados da ciência do documento, para regularizar todas as pendências impeditivas. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, no serviço “Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional”. No Rio Grande do Sul, os débitos estaduais também podem ser consultados pelo aplicativo Minha Empresa.

A solicitação de ingresso poderá ser cancelada até 30 de novembro. Depois do cancelamento, não será possível apresentar outro pedido para o mesmo período.

Empresas precisam decidir como recolher IBS e CBS

Setembro também abre o prazo para uma segunda escolha, destinada às empresas que já estão ou pretendem entrar no Simples Nacional. Elas poderão manter o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro da guia única ou recolher os dois tributos separadamente, pelas regras do regime regular.

Quem não fizer essa opção continuará pagando IBS e CBS pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante o primeiro semestre de 2027. Já a empresa que escolher o regime regular permanecerá no Simples para os demais tributos, mas calculará e recolherá IBS e CBS fora da guia única.

A escolha feita em setembro valerá de janeiro a junho de 2027. Em março do próximo ano, haverá uma nova oportunidade para mudar o modelo de recolhimento, com efeitos no segundo semestre. A Receita Federal recomenda que cada empresa avalie a alternativa conforme suas operações, o fluxo de caixa e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários por clientes empresariais.

As regras de setembro não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI). Para esse grupo, o período de opção continua em janeiro, e não existe a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo modelo regular.

Empresas que obtiverem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 também seguem uma regra própria. Nesses casos, a opção pelo Simples deve ser feita durante a abertura da empresa e, se aprovada, valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.


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