Fim da escala 6x1 avança no Senado e depende agora de votação no plenário
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Texto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso, mas ainda precisa receber ao menos 49 votos em cada um dos dois turnos
A proposta de acabar com a escala 6x1 avançou no Senado nesta quarta-feira (2). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o texto que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial. A mudança, porém, ainda não está em vigor e depende da aprovação do plenário da Casa em dois turnos.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 recebeu parecer favorável do relator, senador Omar Aziz (PSD-AM). A votação na CCJ foi simbólica, com 27 parlamentares presentes. Quatro registraram posição contrária: Rogério Marinho (PL-RN), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Tereza Cristina (PP-MS) e Jaime Bagattoli (PL-RO).
Aziz rejeitou as 36 emendas apresentadas durante a análise no Senado, inclusive sugestões para manter a escala de seis dias de trabalho por um de descanso, permitir jornadas superiores a 40 horas ou ampliar a transição para até quatro anos. O relator manteve integralmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, porque qualquer alteração obrigaria o retorno da PEC aos deputados.
O que muda se a PEC for aprovada
Atualmente, a Constituição Federal permite jornadas de até oito horas por dia e 44 horas por semana, além de assegurar repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Essa combinação permite a adoção da escala 6x1, na qual o empregado trabalha seis dias e folga um.
A PEC mantém o limite de oito horas diárias, mas reduz a carga semanal e torna obrigatórios dois dias de descanso remunerado. As novas regras alcançam os contratos em vigor e não permitem corte nominal ou proporcional nos salários, incluindo os pisos salariais.
A transição ocorreria em duas etapas. Dois meses após a promulgação da emenda, a jornada máxima cairia de 44 para 42 horas semanais, e os trabalhadores passariam a ter dois dias de descanso. Depois de 14 meses, o limite definitivo seria reduzido para 40 horas.
O texto preserva a possibilidade de compensação de horários por acordo ou convenção coletiva. Em atividades com regimes diferenciados, como serviços de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e escalas de 12 por 36 horas, as folgas poderão ser distribuídas ao longo do mês, desde que a média corresponda a dois dias de descanso por semana e haja pelo menos uma folga a cada sete dias.
A proposta também permite que leis específicas tratem de situações próprias de determinadas categorias. Uma lei complementar poderá estabelecer uma transição diferente para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que sejam preservados os empregos.
As regras de duração e controle da jornada não serão aplicadas aos empregados com diploma de nível superior que recebam pelo menos duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social, salvo quando a empresa ou uma negociação coletiva determinar o contrário. O segundo dia de descanso continua assegurado a esses trabalhadores. Servidores públicos ficam fora das novas regras de duração e controle da jornada.
Texto é diferente da proposta inicial de quatro dias de trabalho
Embora o debate sobre o fim da escala 6x1 tenha ganhado projeção nacional com a PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), o texto que chegou ao Senado é formalmente a PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
A proposta de Hilton previa jornada máxima de 36 horas, distribuídas em quatro dias de trabalho, com três de descanso. O projeto de Lopes também estabelecia 36 horas semanais, mas com uma redução gradual ao longo de dez anos. As duas propostas foram analisadas juntas na Câmara, que aprovou um texto substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), fixando o limite de 40 horas em cinco dias de trabalho.
A Câmara aprovou a PEC em 27 de maio. No primeiro turno, foram 472 votos favoráveis e 22 contrários. No segundo, o placar ficou em 461 a 19. A PEC 8/2025 foi arquivada após a aprovação do substitutivo.
Próximos passos
Antes da votação em primeiro turno, o texto precisa passar por cinco sessões de discussão no plenário do Senado, mas os prazos podem ser encurtados por acordo entre os partidos. Para ser aprovada, a PEC necessita de pelo menos três quintos dos votos, o equivalente a 49 dos 81 senadores, nos dois turnos.
Se o Senado mantiver o texto aprovado pela Câmara, a emenda poderá ser promulgada diretamente pelas mesas das duas Casas e não passará por sanção presidencial. Caso os senadores façam alguma alteração, a matéria retorna para uma nova análise dos deputados.
Ainda não há data confirmada para a votação. O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que a base pretende levar a PEC ao plenário antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Se isso não ocorrer, o senador prevê uma nova tentativa na segunda semana do mês e disse que o governo trabalha para concluir a votação até o fim de outubro.
Impacto econômico divide estudos
Os efeitos da redução da jornada sobre a economia são um dos principais pontos de disputa. Parlamentares contrários à PEC argumentam que a mudança pode elevar custos, preços e informalidade, enquanto os defensores sustentam que mais tempo de descanso reduz o adoecimento e pode melhorar a produtividade.
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), baseado em dados de 2023, estimou que a redução para 40 horas elevaria em 7,84% o custo médio da hora trabalhada entre os vínculos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A pesquisa calculou, no entanto, que mais de 13 milhões de empregados estão em setores nos quais o efeito direto representaria menos de 1% dos custos operacionais totais. Os próprios pesquisadores alertam que os resultados não são conclusivos e que pequenas empresas e serviços dependentes de mão de obra podem enfrentar maior dificuldade de adaptação.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), que se opõe à mudança imposta por lei, apresentou projeções mais negativas. Em uma simulação que considera a contratação de empregados para repor parte das horas reduzidas, a entidade estimou alta média de 6,2% nos preços ao consumidor. Outra sondagem da confederação mostrou que 85% das indústrias consultadas adotam jornada de 44 horas e cerca de 30% utilizam a escala 6x1.
Menos horas, mais descanso e melhora do bem-estar
Para quem hoje cumpre o teto de 44 horas, a mudança prevista na PEC representa quatro horas semanais a menos sem redução salarial, o equivalente a 208 horas por ano. Como a remuneração mensal seria preservada, o valor da hora trabalhada aumentaria 10%. Além disso, o trabalhador passaria de um para dois dias de descanso remunerado por semana, embora as folgas não tenham necessariamente de ocorrer aos sábados e domingos.
O alcance potencial é amplo. A nota técnica do Ipea, baseada na Relação Anual de Informações Sociais de 2023, identificou 31,8 milhões de vínculos celetistas com jornada contratual de 44 horas. Eles correspondiam a 74% dos contratos para os quais havia informação sobre a carga horária.
Há também um precedente internacional muito próximo da mudança discutida no Brasil. Em 1996, Portugal reduziu por lei a jornada máxima de 44 para 40 horas. Um estudo publicado na revista científica Labour Economics, com dados de trabalhadores portugueses e franceses, encontrou aumentos significativos na satisfação com o trabalho e com o tempo livre. Os efeitos variaram de 0,07 a 0,15 desvio-padrão e foram associados principalmente à maior satisfação com a jornada e com as condições de trabalho. Leia o estudo.
Os resultados não permitem afirmar que uma redução de quatro horas, isoladamente, resolverá problemas de saúde. Outra análise da experiência portuguesa não encontrou melhora estatisticamente detectável nos indicadores de saúde após a passagem de 44 para 40 horas. A evidência mais consistente sobre sono, estresse e esgotamento vem de intervenções que reduziram a jornada de maneira mais intensa.
Em um experimento randomizado com 580 servidores públicos da Suécia, 354 participantes tiveram a jornada reduzida em 25%, sem perda salarial, durante 18 meses. Ao final, eles dormiam, em média, 23 minutos a mais nos dias de trabalho e apresentavam menos sonolência, estresse e preocupação do que o grupo de controle. Os efeitos foram estatisticamente significativos, mas de pequena magnitude. O estudo foi publicado no Scandinavian Journal of Work, Environment & Health.
Uma pesquisa publicada em 2025 na Nature Human Behaviour acompanhou 2.896 empregados de 141 organizações em seis países durante testes de uma semana de quatro dias sem redução salarial. Foram observadas melhoras em esgotamento profissional, satisfação no trabalho e saúde física e mental, que não apareceram da mesma forma nas 12 empresas usadas para comparação. Menos fadiga e problemas de sono ajudaram a explicar os resultados. A experiência, contudo, envolveu uma redução maior do que a prevista na PEC brasileira e empresas que aderiram voluntariamente ao teste. Confira a pesquisa.
O segundo dia de folga também pode ter importância própria, especialmente em atividades físicas. Um estudo prospectivo com 224 trabalhadores de armazéns e da construção civil constatou aumento progressivo da dor lombar ao longo dos dias consecutivos de trabalho. Um dia de descanso reduziu a fadiga e o estresse, enquanto foram necessários dois dias para uma recuperação maior da dor lombar acumulada. O resultado é específico dessas ocupações e não pode ser generalizado para todo o mercado de trabalho, mas oferece evidência sobre a função do repouso em atividades pesadas. A pesquisa foi publicada na Occupational and Environmental Medicine.
O Brasil também possui evidência histórica. Um estudo sobre a redução constitucional de 48 para 44 horas, ocorrida em 1988, concluiu que a mudança diminuiu a jornada efetivamente trabalhada e elevou o salário real por hora. No período de 12 meses analisado, não houve aumento estatisticamente significativo da probabilidade de desemprego entre os trabalhadores atingidos. Os autores alertam, porém, que o cenário econômico era diferente e que outras normas trabalhistas também mudaram naquela ocasião. O artigo está disponível na SciELO.
O tempo adicional tampouco produzirá os mesmos efeitos para todos. Dados do IBGE mostram que, em 2022, as mulheres dedicavam 21,3 horas semanais aos cuidados de pessoas e aos afazeres domésticos, contra 11,7 horas dos homens. A redução da jornada remunerada pode ampliar o tempo para descanso, família, estudo e lazer, mas parte desse ganho pode ser absorvida pelo trabalho doméstico se ele continuar distribuído de forma desigual.






