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Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital torna-se obrigatória para hotéis e pousadas de todo o Brasil

  • há 3 horas
  • 2 min de leitura

Sistema eletrônico do Ministério do Turismo substitui definitivamente os formulários em papel; prazo para adequação de 19,2 mil estabelecimentos encerrou na segunda-feira

O uso da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato 100% digital passou a ser obrigatório para todos os meios de hospedagem do Brasil desde esta segunda-feira (20/04). O sistema, desenvolvido pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), encerrou o período de transição e substitui os antigos formulários físicos em mais de 19,2 mil estabelecimentos, entre hotéis, pousadas e resorts.

A plataforma eletrônica permite que o turista realize o preenchimento antecipado dos dados por meio da conta Gov.Br, de forma similar ao check-in aéreo. No estabelecimento, o registro é finalizado via leitura de QR Code ou links digitais.

De acordo com o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, a migração obrigatória para o modelo digital visa agilizar o atendimento nas recepções e garantir a segurança das informações conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida também cumpre o objetivo de eliminar o uso de papel na hotelaria nacional, reforçando ações de sustentabilidade.

O processo de implementação começou gradativamente em novembro de 2025. Com o fim do prazo de adaptação, o governo espera uma hotelaria mais profissional e eficiente, reduzindo custos de gestão para os empresários do setor.

Atualmente, 3.773 estabelecimentos já operam plenamente com a ferramenta. São Paulo lidera o ranking de adesão com 744 empresas adequadas, seguido por Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281). Nas demais regiões, destacam-se a Bahia (242), Goiás (111) e o Pará (70).

Sanções para estabelecimentos irregulares:

  • Processo Administrativo: Hotéis que não utilizarem a FNRH Digital estão sujeitos a notificações iniciais.

  • Multas: O descumprimento pode gerar advertências e penalidades financeiras, dependendo da gravidade.

  • Bloqueio do Cadastur: A conformidade com o envio digital é condição para manter a regularidade no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos.

A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo, que pode delegar a função a órgãos estaduais e municipais. A obrigatoriedade é amparada pela nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024.

Orientações ao Setor

Para auxiliar hotéis e hóspedes na utilização da nova plataforma, o governo federal disponibilizou canais de suporte técnico e materiais informativos:

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