Convenção do comércio estabelece reajuste de 4,95% em Getúlio Vargas e região
Piso geral passa a R$ 1.964,66; acordo vale para trabalhadores de Erechim, Getúlio Vargas, Estação, Erebango e Ipiranga do Sul
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 do comércio varejista foi assinada em 14 de setembro e estabelece reajuste salarial de 4,95% e piso geral de R$ 1.964,66 para os trabalhadores da categoria em Erechim, Getúlio Vargas, Estação, Erebango e Ipiranga do Sul. O reajuste vale desde 1º de junho, data-base da categoria, e a convenção tem vigência até 31 de maio de 2027.
José Gelso Miola, presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho (Sindilojas Alto Uruguai), e Gionei Paulo Mileski, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim (Sindicomerciários), assinaram o documento. As 46 cláusulas definem salários, benefícios, jornadas e outras condições de trabalho nas empresas representadas pelas entidades.
Salários e pagamento das diferenças
As empresas devem aplicar o reajuste de 4,95% sobre os salários vigentes em junho de 2025. Para quem ingressou depois daquela data-base, o percentual é proporcional ao mês de admissão, de acordo com a tabela da convenção.
O piso de R$ 1.964,66 vale para os empregados em geral. Para trabalhadores com menos de 90 dias na empresa e sem experiência anterior em qualquer setor do comércio, o valor é de R$ 1.895,40. O texto também determina a observância do piso regional do Rio Grande do Sul quando a remuneração total não alcançar o valor correspondente.
O reajuste integral incide sobre a parcela salarial equivalente a até oito salários mínimos. Empregado e empregador deverão negociar diretamente a correção da parcela que superar esse limite.
A cláusula sobre diferenças salariais determina o pagamento na folha de setembro ou, de forma acumulada, no mês seguinte ao fechamento da convenção.
Prêmio de assiduidade
O prêmio de assiduidade será de R$ 235, com apuração entre 1º de junho e 30 de abril de 2027. As empresas deverão pagar o benefício junto à folha de abril de 2027 ou até o quinto dia útil do mês seguinte.
O cálculo considera o tempo de serviço no período, na proporção de um onze avos por mês trabalhado. Para essa contagem, o mês será integral quando o empregado tiver trabalhado pelo menos 16 dias. Quem ingressar ou sair da empresa durante a apuração também poderá receber o valor proporcional, observados os requisitos da cláusula.
Faltas justificadas por lei, ausências por doença ou acidente comprovadas por atestado válido, licenças de maternidade, paternidade ou adoção, férias e afastamentos previdenciários estão entre as situações que não prejudicam o benefício. Ausências autorizadas pela empresa também são preservadas.
Uma falta injustificada não elimina o direito ao prêmio inteiro: o trabalhador receberá proporcionalmente pelos meses em que não tiver esse tipo de ausência.
Jornada, adicionais e auxílio-creche
A jornada prevista na convenção é de 44 horas semanais. As empresas podem adotar compensação de até 32 horas extras por mês, realizadas durante a semana, em períodos de no máximo 60 dias. O regime exige controle de ponto e permite acréscimo de até duas horas à jornada diária. As horas que ultrapassarem o limite mensal de compensação deverão ser pagas com adicional de 50%.
Para quem exerce a função de caixa, o documento assegura adicional de quebra de caixa de 20% do salário mínimo nacional. O adicional por tempo de serviço é de 1% a cada três anos completos na mesma empresa, com regras específicas para vínculos anteriores e empregados comissionados.
As empresas que não mantêm creche própria ou conveniada deverão pagar auxílio mensal equivalente a 5% do salário normativo da categoria por filho menor de cinco anos.
O texto também disciplina contratos temporários, trabalho em regime parcial e a distância, férias, comissões e fornecimento de lanche. Entre as demais garantias estão estabilidade da gestante, aceitação de atestados e fornecimento gratuito de uniformes quando a empresa exigir seu uso.
Trabalho em feriados
Para utilizar mão de obra em feriados autorizados por instrumento coletivo, o empregador deverá solicitar aos sindicatos a formalização de um acordo para a data pretendida, com antecedência mínima de sete dias. A cláusula também exige regularidade das contribuições assistenciais previstas para empresas e trabalhadores.
A convenção inclui ainda uma disposição sobre eventual mudança na legislação federal da jornada. Se entrar em vigor uma lei que substitua a escala de seis dias de trabalho por um de descanso pela escala de cinco por dois, ou que reduza a jornada semanal, as empresas deverão adequar as escalas nos termos da nova legislação, sem redução salarial.
Contribuição e direito de oposição
A convenção estabelece desconto de contribuição negocial ou assistencial de 3% da remuneração nas folhas de setembro e novembro, janeiro e março de 2027. O total dos descontos tem limite de dois pisos salariais da categoria.
O documento assegura o direito de oposição e estabelece prazo de 10 dias a partir da publicação, conforme as regras da cláusula. O trabalhador deverá entregar à empresa uma cópia do protocolo da oposição apresentada ao sindicato.
Em Getúlio Vargas, os trabalhadores podem buscar orientação na subsede do Sindicomerciários, localizada na Avenida Severiano de Almeida, 388, segundo andar, pelos telefones (54) 3341-3485 e (54) 99939-6590.






