Consulta pública recebe sugestões sobre novas regras para segurança de barragens no RS até 2 de outubro
- há 14 minutos
- 3 min de leitura
Proposta estabelece critérios de classificação, fiscalização e resposta a emergências em açudes e barragens sob responsabilidade da Sema
Proprietários, responsáveis técnicos, universidades, órgãos públicos e a população podem apresentar até 2 de outubro sugestões para as novas regras de segurança de açudes e barragens no Rio Grande do Sul. A consulta pública aberta pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) discute a minuta de uma Instrução Normativa que pretende atualizar a regulamentação estadual e adequá-la à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
A proposta trata dos reservatórios artificiais de água, instalados ou que ainda serão construídos, cuja autorização de direito de uso dos recursos hídricos cabe à Sema. As estruturas destinadas à geração hidrelétrica não estão sob a fiscalização da Divisão de Segurança de Barragens e Emergências (Disbe) da secretaria.
Entre as mudanças previstas estão critérios para classificar barragens e açudes conforme a categoria de risco e o dano potencial associado, além da padronização dos documentos exigidos, das inspeções, das revisões periódicas e dos procedimentos de fiscalização. A minuta também estabelece diretrizes para o Plano de Segurança da Barragem e o Plano de Ação de Emergência (PAE), que organiza as medidas a serem adotadas diante de situações que possam colocar a estrutura e a população em risco.
Os dois critérios de classificação avaliam aspectos diferentes. Pela Lei Federal nº 12.334/2010, a categoria de risco considera características técnicas, método construtivo, idade e estado de conservação da barragem, além do cumprimento do plano de segurança. Já o dano potencial associado mede as consequências que um eventual rompimento poderia provocar, levando em conta possíveis perdas de vidas humanas e impactos econômicos, sociais e ambientais, independentemente da probabilidade de o acidente ocorrer.
A legislação nacional determina ainda que a responsabilidade pela segurança da estrutura é do empreendedor, que também responde pelos danos provocados por rompimento, vazamento ou mau funcionamento. Entre os instrumentos previstos pela PNSB estão inspeções, monitoramento, revisões periódicas, mapas das áreas que podem ser atingidas e planos para situações de emergência.
Estado prepara regulamentação definitiva
A nova norma também substitui uma situação que vinha sendo tratada de forma provisória no Estado. Desde 2021, a Sema mantém orientações transitórias para o cumprimento da Política Nacional de Segurança de Barragens, enquanto estrutura procedimentos próprios de fiscalização.
Esse trabalho ganhou uma estrutura específica em junho de 2025, com a criação da Divisão de Segurança de Barragens e Emergências (Disbe). A unidade passou a concentrar a fiscalização dos reservatórios de usos múltiplos que são de competência estadual e atua nas áreas de prevenção, monitoramento e resposta a emergências.
A atualização estadual acompanha mudanças feitas na própria legislação federal. Criada em 2010, a Política Nacional de Segurança de Barragens foi ampliada pela Lei nº 14.066/2020, que reforçou exigências relacionadas à prevenção, aos planos de emergência, aos mapas de inundação e às responsabilidades dos empreendedores.
Como participar
A consulta começou em 2 de setembro e ficará disponível por 30 dias. A página aberta pela Sema reúne a minuta da Instrução Normativa e os documentos relacionados à proposta. Podem encaminhar contribuições cidadãos, empreendedores, responsáveis técnicos, universidades, instituições de pesquisa, entidades representativas, órgãos públicos e de proteção e defesa civil.
Depois do encerramento, as sugestões serão avaliadas pela equipe técnica da Disbe. As contribuições consideradas pertinentes poderão resultar em alterações na redação antes da publicação da norma definitiva.






