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Consulta pública recebe sugestões sobre novas regras para segurança de barragens no RS até 2 de outubro

  • há 14 minutos
  • 3 min de leitura

Proposta estabelece critérios de classificação, fiscalização e resposta a emergências em açudes e barragens sob responsabilidade da Sema

Proprietários, responsáveis técnicos, universidades, órgãos públicos e a população podem apresentar até 2 de outubro sugestões para as novas regras de segurança de açudes e barragens no Rio Grande do Sul. A consulta pública aberta pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) discute a minuta de uma Instrução Normativa que pretende atualizar a regulamentação estadual e adequá-la à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

A proposta trata dos reservatórios artificiais de água, instalados ou que ainda serão construídos, cuja autorização de direito de uso dos recursos hídricos cabe à Sema. As estruturas destinadas à geração hidrelétrica não estão sob a fiscalização da Divisão de Segurança de Barragens e Emergências (Disbe) da secretaria.

Entre as mudanças previstas estão critérios para classificar barragens e açudes conforme a categoria de risco e o dano potencial associado, além da padronização dos documentos exigidos, das inspeções, das revisões periódicas e dos procedimentos de fiscalização. A minuta também estabelece diretrizes para o Plano de Segurança da Barragem e o Plano de Ação de Emergência (PAE), que organiza as medidas a serem adotadas diante de situações que possam colocar a estrutura e a população em risco.

Os dois critérios de classificação avaliam aspectos diferentes. Pela Lei Federal nº 12.334/2010, a categoria de risco considera características técnicas, método construtivo, idade e estado de conservação da barragem, além do cumprimento do plano de segurança. Já o dano potencial associado mede as consequências que um eventual rompimento poderia provocar, levando em conta possíveis perdas de vidas humanas e impactos econômicos, sociais e ambientais, independentemente da probabilidade de o acidente ocorrer.

A legislação nacional determina ainda que a responsabilidade pela segurança da estrutura é do empreendedor, que também responde pelos danos provocados por rompimento, vazamento ou mau funcionamento. Entre os instrumentos previstos pela PNSB estão inspeções, monitoramento, revisões periódicas, mapas das áreas que podem ser atingidas e planos para situações de emergência.

Estado prepara regulamentação definitiva

A nova norma também substitui uma situação que vinha sendo tratada de forma provisória no Estado. Desde 2021, a Sema mantém orientações transitórias para o cumprimento da Política Nacional de Segurança de Barragens, enquanto estrutura procedimentos próprios de fiscalização.

Esse trabalho ganhou uma estrutura específica em junho de 2025, com a criação da Divisão de Segurança de Barragens e Emergências (Disbe). A unidade passou a concentrar a fiscalização dos reservatórios de usos múltiplos que são de competência estadual e atua nas áreas de prevenção, monitoramento e resposta a emergências.

A atualização estadual acompanha mudanças feitas na própria legislação federal. Criada em 2010, a Política Nacional de Segurança de Barragens foi ampliada pela Lei nº 14.066/2020, que reforçou exigências relacionadas à prevenção, aos planos de emergência, aos mapas de inundação e às responsabilidades dos empreendedores.

Como participar

A consulta começou em 2 de setembro e ficará disponível por 30 dias. A página aberta pela Sema reúne a minuta da Instrução Normativa e os documentos relacionados à proposta. Podem encaminhar contribuições cidadãos, empreendedores, responsáveis técnicos, universidades, instituições de pesquisa, entidades representativas, órgãos públicos e de proteção e defesa civil.

Depois do encerramento, as sugestões serão avaliadas pela equipe técnica da Disbe. As contribuições consideradas pertinentes poderão resultar em alterações na redação antes da publicação da norma definitiva.

Foto: Igor de Almeida/Ascom Expointer
Foto: Igor de Almeida/Ascom Expointer

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