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Boca de urna, camisetas e redes sociais: o que pode e o que não pode no dia da eleição

há 1 hora
2 min de leitura

No segundo turno, marcado para domingo (25), eleitores podem demonstrar preferência política de forma individual e silenciosa

Pedir votos, distribuir material de campanha ou abordar eleitores para tentar influenciar sua escolha são práticas proibidas no dia da votação. As restrições valem no segundo turno, neste domingo (25), e o descumprimento pode caracterizar crime de boca de urna, com pena de detenção e multa.

A Lei nº 9.504/1997 também proíbe comícios, carreatas, uso de alto-falantes e amplificadores de som para propaganda eleitoral. Até o encerramento da votação, não pode haver aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou materiais de campanha que caracterizem manifestação coletiva, mesmo sem barulho.

Camisetas e adesivos são permitidos

O eleitor pode demonstrar sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação de maneira individual e silenciosa. É permitido usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira, desde que isso não esteja acompanhado de abordagem a outras pessoas ou de manifestação coletiva.

Usar uma camiseta é diferente de distribuí-la: a entrega de camisetas e de propaganda no dia da eleição é proibida. Mesários e servidores da Justiça Eleitoral também não podem usar roupas ou objetos com propaganda nas seções eleitorais.

Propaganda na internet também tem restrições

No domingo, é proibido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsionar publicações de campanha. As postagens anteriores podem permanecer disponíveis, sem necessidade de exclusão.

A circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet já fica proibida nas 48 horas anteriores à eleição e nas 24 horas posteriores, mesmo quando a contratação ocorreu antes desse período. A regra está na Resolução TSE nº 23.610/2019.

Para os crimes de propaganda previstos no artigo 87 da resolução, a pena é de seis meses a um ano de detenção, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Celular não pode entrar na cabine

Celulares, câmeras e outros equipamentos capazes de registrar o voto devem ser deixados no local indicado pelos mesários antes de o eleitor entrar na cabine, mesmo que estejam desligados. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar.

É permitido levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar diante da urna.

Como denunciar

Irregularidades de propaganda podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, com descrição do fato, localização e registros como fotos, vídeos, áudios ou links. Suspeitas de crimes eleitorais também podem ser encaminhadas à polícia e ao Ministério Público Eleitoral.


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