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Audiência pública debate demarcação de terras indígenas em Getúlio Vargas

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 26 de ago.
  • 2 min de leitura

Encontro reuniu produtores rurais e especialistas, que defenderam a tese do Marco Temporal para garantir segurança jurídica no campo

Os impactos sociais, econômicos e jurídicos dos processos de demarcação de terras indígenas foram tema de uma audiência pública realizada no Sindicato Rural de Getúlio Vargas nesta segunda-feira, 25 de agosto. O debate, aprovado pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, foi liderado pelo deputado estadual Paparico Bacchi (PL), presidente da Frente Parlamentar de Acompanhamento do Processo de Demarcações de Áreas Indígenas em Defesa dos Agricultores.

O encontro reuniu lideranças políticas e sindicais, produtores rurais e profissionais da área para discutir o cenário de tensão em regiões produtivas do Rio Grande do Sul que estão sob análise para possível demarcação.

Defesa da propriedade e segurança jurídica

Durante sua fala, o deputado Paparico Bacchi defendeu a necessidade de soluções para assegurar a paz e a segurança jurídica no campo. “A Frente Parlamentar existe para garantir voz aos agricultores e para buscarmos um caminho que proteja o direito à propriedade privada”, afirmou o parlamentar.

Presente no debate, o advogado Luiz Alberto Albrecht, que atua na causa e defende a tese do Marco Temporal, argumentou que a cessão de novos territórios pode gerar prejuízos para setores como agropecuária, comércio e serviços. Segundo ele, as questões de invasão por parte dos indígenas devem ser tratadas juridicamente e com estratégia. “Colocar uma área indígena dentro de um município é neutralizar a produção agrícola. Por isso é importante essa audiência que ajuda a criar um bom ambiente, não de revanche com o indígena, mas de resistência”, disse Albrecht.

Contexto: O que é o Marco Temporal

A tese do Marco Temporal é um critério jurídico segundo o qual os povos indígenas teriam direito de reivindicar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dessa tese, por 9 votos a 2, sob o argumento de que os direitos dos povos indígenas sobre suas terras são originários, ou seja, anteriores à própria formação do Estado. Contudo, em dezembro do mesmo ano, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e promulgou a Lei 14.701, que estabelece o Marco Temporal como critério para as demarcações. A validade da lei é atualmente questionada no STF, que iniciou um processo de conciliação sobre o tema, mediado pelo ministro Gilmar Mendes.

Fontes:

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