Anvisa abrirá consultas públicas para atualizar alertas em embalagens e pontos de venda de tabaco
Propostas ficarão abertas à participação da sociedade por 45 dias e vão definir o próximo conjunto de imagens e mensagens sanitárias usadas nas embalagens, expositores e mostruários
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai abrir duas consultas públicas para atualizar as imagens e mensagens de advertência usadas em produtos derivados do tabaco. A decisão foi aprovada nesta quarta-feira (16), durante a 17ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada. Cada proposta ficará aberta à participação da sociedade por 45 dias.
Uma das consultas tratará das advertências sanitárias impressas nas embalagens. A outra discutirá as mensagens e imagens apresentadas em expositores e mostruários nos pontos de venda. A Anvisa ainda não informou, no comunicado sobre a decisão, as datas de início e encerramento do período para envio das contribuições.
A atualização faz parte de um processo periódico. As advertências atualmente utilizadas nas embalagens são definidas pela Instrução Normativa (IN) 332/2024 e se tornaram obrigatórias em 2 de novembro de 2025. O conjunto contém sete imagens e mensagens sobre consequências do consumo de produtos fumígenos, exibidas na parte posterior das embalagens em sistema de rodízio.
Nos estabelecimentos comerciais, as mensagens exibidas em mostruários e expositores seguem a IN 331/2024, também obrigatória desde 2 de novembro de 2025. São quatro advertências voltadas principalmente aos danos à saúde e às consequências da exposição à fumaça do tabaco.
As regras gerais para as embalagens não se limitam às imagens escolhidas para cada ciclo. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 838/2023 determina que embalagens primárias e secundárias de produtos fumígenos derivados do tabaco tragam advertências sobre os riscos do consumo e a mensagem de proibição da venda para menores de 18 anos. Já a RDC 840/2023 regulamenta a exposição dos produtos nos pontos de venda.
A substituição periódica das imagens já estava prevista quando o conjunto atual foi aprovado. Em 2024, a Anvisa estabeleceu validade de três anos para aquele ciclo de advertências e informou que os modelos atuais seriam aplicados aos produtos fabricados até 1º de novembro de 2027. Na ocasião, a agência também indicou que uma nova norma para o período seguinte deveria ser divulgada até 1º de novembro deste ano.
O diretor Marcelo Moreira, relator das novas propostas de consulta pública, afirmou durante a reunião desta quarta-feira que a renovação das mensagens é necessária para preservar sua capacidade de comunicar os principais danos provocados pelo consumo e as substâncias presentes nesses produtos.
As advertências ilustradas nas embalagens de produtos fumígenos são regulamentadas pela Anvisa desde 2001. A obrigação de apresentar alertas sobre os malefícios do tabaco está prevista na Lei 9.294/1996, que também estabelece restrições ao uso e à propaganda desses produtos. Desde 2011, a legislação proíbe a propaganda comercial de produtos fumígenos e permite sua exposição nos locais de venda sob as condições definidas pela regulamentação sanitária.






