top of page

15 Presos do RS não retornam após saída temporária de Natal

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 4 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Indivíduos tornam-se foragidos da Justiça; percentual corresponde a 1,4% dos beneficiados

A Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) confirmou nesta quarta-feira (3) que 15 dos 1.073 detentos do Rio Grande do Sul, contemplados com a saída temporária no Natal, não regressaram à prisão no prazo estipulado, tornando-se oficialmente foragidos.

O número de presos que não voltaram às casas prisionais representa 1,4% do total que recebeu a autorização para a saída temporária. No Rio de Janeiro, mais de 250 detentos também não retornaram da "saidinha" de fim de ano.

Segundo a Lei de Execuções Penais, os presos em regime semiaberto têm o direito a até cinco saídas temporárias por ano, com duração máxima de sete dias cada, totalizando 35 dias. Geralmente, a saída no período do Natal é solicitada devido à natureza festiva da data, conforme informa a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo.

Para obter a autorização, os presos devem atender a certos requisitos, como comportamento adequado, cumprimento de pelo menos 1/6 da pena (para condenados primários) ou 1/4 (para reincidentes), além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A lei estipula a revogação automática do benefício em casos em que o condenado cometer crime doloso, for punido por falta grave, não cumprir as condições da autorização ou apresentar baixo aproveitamento no curso.


VEJA TAMBÉM

OUÇA AO VIVO

Sideral FM

98 FM

Estação FM

bottom of page