[ÁUDIO] Olho Vivo | 22/06/2026 - Getúlio Vargas elimina alvará físico e dispensa licenciamento prévio para 500 atividades de baixo risco
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Com novo decreto, processos de abertura de empresas passam a ser 100% digitais via RedeSim; prefeitura também lança Refaz com descontos de até 100% em juros e multas
Em entrevista ao programa Olho Vivo, da Rádio Sideral, nesta segunda-feira (22), o secretário da Fazenda de Getúlio Vargas, Geferson Pavinato, e o fiscal tributário Mateus Rodighiero explicaram que mais de 500 atividades econômicas de baixo risco estão dispensadas de alvará prévio para iniciar suas operações na cidade, graças à implementação da nova sistemática da RedeSim. A mudança, amparada pelo Decreto Municipal nº 4.239, de 9 de junho, consolida a transição dos processos de licenciamento comercial para o ambiente digital, eliminando a antiga obrigação de apresentar pilhas de documentos físicos no balcão da prefeitura.
Desburocratização na Prática
A modernização do sistema altera o fluxo de abertura, alteração e regularização de negócios. A partir de agora, o empreendedor ou o profissional contábil insere os dados diretamente no sistema integrado da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (JucisRS).
"A RedeSim já está implantada há algum tempo em Getúlio Vargas, mas agora passamos a utilizá-la de forma efetiva para desburocratizar a vida do contribuinte e otimizar os processos internos de licenciamento empresarial", detalhou o fiscal tributário Mateus Rodighiero. Ele explica que a integração elimina o retrabalho histórico enfrentado pelos escritórios de contabilidade. "Antigamente, o empresário constituía a empresa na Junta Comercial, reunia toda a documentação física e a trazia de novo para a prefeitura. Hoje, no momento em que os dados são inseridos na plataforma estadual, os nossos órgãos de fiscalização têm acesso imediato, tornando o processo automático."
Com as novas regras, o tradicional "alvará de gaveta" deixa de existir para novos registros. A comprovação de regularidade passa a ser feita por meio do Extrato de Licenciamento Digital, disponível no portal da JucisRS, que pode ser consultado por qualquer cidadão e tem validade jurídica integral perante instituições financeiras e fiscalizatórias. As empresas antigas, que possuem o documento impresso anterior ao decreto, podem continuar utilizando-o normalmente até realizarem alguma alteração cadastral que force a migração para a nova plataforma.
Classificação de Risco e Vistorias
O decreto municipal reestruturou o controle de zoneamento e as dinâmicas de início de atividade a partir de três faixas de risco:
Baixo Risco (Risco I ou Baixo Risco A): Engloba mais de 500 segmentos comerciais e de serviços (como escritórios, lojas de vestuário e consultórios de baixo impacto). Estão dispensados de qualquer licenciamento prévio na prefeitura.
Médio Risco (Risco II ou Baixo Risco B): Permite a emissão de uma Licença Provisória de Funcionamento com validade de até 180 dias. O empresário pode começar a operar imediatamente assinando um Termo de Ciência e Responsabilidade, comprometendo-se a realizar as adequações apontadas posteriormente pelos fiscais.
Alto Risco (Risco III): Abrange empreendimentos com impactos profundos ao meio ambiente, à saúde (vigilância sanitária) ou à segurança pública (incêndio). Exige licenciamento prévio integral e vistorias antes da abertura de portas.
Para dinamizar as análises, as secretarias de Fazenda, Meio Ambiente, Obras e Vigilância Sanitária trabalharão de forma paralela. Se uma atividade for considerada de baixo risco sob a ótica sanitária e de obras, mas requerer análise ambiental, apenas o órgão do Meio Ambiente reterá o licenciamento até sua liberação, mantendo os demais liberados. A prefeitura estabeleceu um prazo máximo de 10 dias úteis para que seus departamentos analisem e concluam os pareceres internos.
Pavinato ressalta que o foco mudou da punição para o incentivo: "Nossa prioridade é atuar em favor do contribuinte, modernizando e agilizando os sistemas municipais para tornar o ambiente de negócios mais amigável e desburocratizado. É muito difícil empreender no Brasil, e o poder público não pode criar entraves". A fiscalização municipal mantém o caráter orientador, aplicando a regra da dupla visita antes de emitir multas a micro e pequenas empresas, salvo em casos explícitos de fraude ou reincidência.
Alerta para Microempreendedores Individuais (MEI)
Embora o MEI conte com um sistema facilitado, no qual o registro pode ser feito de forma autônoma e gratuita no Portal do Empreendedor, os gestores alertam sobre as regras de localização e zoneamento municipal.
"O MEI pode abrir sua empresa em casa pelo computador ou celular, mas isso não o dispensa de cumprir as regras locais", advertiu Mateus Rodighiero. Ele exemplifica que, se um MEI abrir uma atividade de lavagem de veículos em sua residência, a empresa será constituída instantaneamente na junta, mas posteriormente receberá a notificação da fiscalização de Meio Ambiente para adequar a estrutura de escoamento e contenção de resíduos. Portanto, a orientação é sempre consultar a prefeitura ou um contador antes de iniciar a operação prática.
Oportunidade de Regularização Fiscal: Programa Refaz 2026
Além das atualizações estruturais para empresas, a Prefeitura de Getúlio Vargas está com adesões abertas para o programa Refaz 2026, focado na recuperação de créditos municipais. A iniciativa oferece uma oportunidade para contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que possuem tributos e taxas em atraso regularizarem suas contas com condições especiais.
"O Refaz é uma excelente oportunidade para quem tem débitos municipais vencidos até dezembro de 2025 de acertar as contas sem o peso acumulado de juros e multas", explicou o secretário Geferson Pavinato. De acordo com as regras estabelecidas pelo Executivo, a anistia de juros e multas pode atingir 100% no pagamento à vista.
Para os contribuintes que preferem parcelar, o município oferece opções de pagamento que podem se estender por até 24 parcelas mensais, adequando-se à realidade financeira de cada bolso. O único tributo municipal que não se enquadra nos benefícios do programa de recuperação é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). As adesões ao Refaz 2026 se encerram em dezembro de 2026, diretamente no balcão de atendimento da prefeitura.
Canais de Atendimento ao Contribuinte
Para esclarecer dúvidas sobre os novos processos de licenciamento empresarial da RedeSim ou emitir guias de regularização do Refaz, a prefeitura disponibilizou os seguintes canais de atendimento direto:
Dúvidas Gerais e Atendimento Refaz (Ligação/WhatsApp): (54) 9945-4984 (atendimento no balcão do Centro Administrativo).
Setor de Fiscalização Tributária (ligação/WhatsApp): (54) 99928-5813.
Portal da Prefeitura Municipal: pmgv.rs.gov.br.





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