[ÁUDIO] Escuta Aqui | 24/04/2026 - Com metade do prazo esgotado, três em cada quatro contribuintes de Getúlio Vargas ainda não declararam o IR 2026
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Prazo encerra em 29 de maio e contador alerta para dificuldades crescentes de acesso
Com metade do prazo já esgotado, três em cada quatro contribuintes de Getúlio Vargas ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026. Dados da Receita Federal consultados durante entrevista ao programa Olho Vivo, da Rádio Sideral, nesta sexta-feira (25), registravam 1.264 declarações entregues no município até as 14h30 — num universo de cerca de 4.500 esperadas, com base no total do ano passado. O prazo encerra em 29 de maio.
O contador Maurício Falkoski, de Getúlio Vargas, concedeu a segunda entrevista ao Escuta Aqui sobre o tema. Nesta sexta, ele detalhou dificuldades técnicas já em curso e respondeu a dúvidas recorrentes de contribuintes.
Sistema já apresenta atrasos
Falkoski relatou que uma declaração transmitida às 16h de quinta-feira (24) teve a recepção confirmada apenas às 22h39 — atraso superior a seis horas num processo que costuma ser concluído em até duas horas. Também registrou instabilidades no acesso ao site do INSS para retirada de informes de rendimento e lentidão na plataforma Gov.br. O código de verificação exigido para login expira em 180 segundos (três minutos); páginas que demoram a carregar têm levado à perda do código e à necessidade de novo contato com o contribuinte.
O contador estimou que cerca de 5 mil pessoas de Getúlio Vargas estão obrigadas a declarar neste ano. Na proporção nacional, aproximadamente 25% das declarações foram entregues, com 75% ainda pendentes e metade do prazo já decorrida. Em seu escritório, cerca de 30% dos processos em andamento ainda apresentam documentação incompleta — consórcios encerrados, títulos de capitalização e outras movimentações pontuais do ano-base 2025 que os contribuintes não reúnem automaticamente.
Duas fontes de renda e risco de bloqueio de CPF
Uma das dúvidas mais comuns relatadas pelo contador envolve contribuintes com duas fontes de renda. Cada empregador retém imposto sobre o valor que paga, sem conhecimento do que o outro paga. A Receita Federal, porém, soma os dois rendimentos ao cruzar os dados. Quem não declara e ultrapassa o limite de obrigação — fixado em R$35.800 anuais — tem o CPF bloqueado. Falkoski informou que o bloqueio tem ocorrido em até 60 dias após a transmissão das informações pelas fontes pagadoras. A regularização, após bloqueio, pode levar de uma semana a 10 dias, período em que o contribuinte fica impedido de usar o CPF em farmácias, bancos e outros serviços.
O mesmo problema atinge aposentados com duas fontes — como INSS e previdência privada, ou INSS e fundo municipal de pensão. Cada fonte pagadora aplica a cota de isenção por idoso de forma independente, mas a Receita Federal permite apenas uma dedução por CPF. Na declaração, uma das fontes precisa ter parte do valor realocada para a base tributável.
Limites, deduções e modalidades
O limite de isenção do IR é de aproximadamente R$24.700 anuais. O limite para obrigação de entrega da declaração é de R$35.800. A idade não determina obrigação ou dispensa — o critério é a renda. Contribuintes com 65 anos ou mais têm direito a uma cota isenta adicional de R$24.750, aplicada sobre rendimentos de aposentadoria e pensão.
A declaração pode ser feita em duas modalidades. Na simplificada, aplica-se desconto automático de 20% sobre o rendimento bruto, limitado a aproximadamente R$ 16 mil, sem necessidade de apresentar despesas. Na completa, o contribuinte apresenta todas as despesas dedutíveis. Despesas com saúde são dedutíveis integralmente. Despesas com instrução (educação) têm limite de R$3.561 por pessoa incluída na declaração. A contribuição ao INSS representa entre 9% e 11% da renda bruta e já entra automaticamente como dedução na modalidade completa. A modalidade escolhida não pode ser alterada após a transmissão.
Falkoski explicou que a declaração completa compensa quando o total de despesas dedutíveis supera 10% da renda bruta — percentual equivalente à dedução do INSS, que já é garantida a todos. A modalidade pode ser trocada a cada ano, sem obrigação de repetir a escolha anterior.
Destinação de imposto a fundos municipais
Contribuintes que fazem a declaração na modalidade completa podem destinar parte do imposto devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCA), no limite de 3% do imposto. O Fundo Municipal do Idoso, no entanto, não está habilitado no sistema da Receita Federal para destinação direta na declaração de 2026. Contribuintes que fizeram doações ao Fundo do Idoso até 31 de dezembro de 2025 podem utilizar esses valores como dedução. Novas destinações diretas na declaração não estão disponíveis para esse fundo neste ano.
Como proceder
Os contribuintes devem reunir todos os documentos antes de iniciar a declaração — informes de rendimento de todas as fontes pagadoras, comprovantes de despesas com saúde e educação, extratos de consórcios, previdência privada e aplicações financeiras. A retirada de informes pelo site do INSS e o acesso ao Gov.br já apresentam instabilidades; quanto antes o contribuinte reunir a documentação, menor o risco de atrasos.






