TSE aprova regras para uso de inteligência artificial nas eleições de 2026
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Normas proíbem conteúdos manipulados 72 horas antes do pleito e impedem que algoritmos sugiram nomes de candidatos ao eleitor
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu a aprovação das sete resoluções que orientarão as Eleições Gerais de 2026. O conjunto de normas estabelece restrições rigorosas ao uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral e define a responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos ilegais.
Restrições ao uso de IA
A principal mudança proíbe a divulgação ou o impulsionamento de conteúdos sintéticos gerados ou alterados por IA nas 72 horas que antecedem o primeiro turno (4 de outubro) e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação. A regra vale para imagens e vozes de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que o material contenha rótulos indicando o uso de tecnologia.
Além disso, as ferramentas de IA estão proibidas de:
Fornecer recomendações ou sugestões de nomes de candidatos ao eleitor;
Emitir opiniões ou indicar preferência eleitoral em respostas automatizadas;
Favorecer ou desfavorecer candidaturas por meio de interferência algorítmica.
Responsabilidade das plataformas
Os provedores de aplicação de internet passam a ter responsabilidade solidária caso não removam imediatamente conteúdos e perfis falsos após determinação da Justiça Eleitoral. As empresas deverão elaborar planos de conformidade para mitigar riscos à integridade do processo democrático.
No combate à violência política, o tribunal proibiu montagens que envolvam candidatas em cenas de nudez, pornografia ou atos de violência de gênero.
Calendário e prazos eleitorais
O calendário eleitoral fixa datas cruciais para o pleito de 2026:
5 de março: Início da janela de migração partidária para detentores de mandato;
3 de abril: Prazo final para mudança de partido com justa causa;
4 de outubro: Primeiro turno das eleições para presidente, governador, senador e deputados.
Liberdade de expressão e acessibilidade
A resolução assegura que manifestações espontâneas de cunho político podem ocorrer livremente em ambientes universitários, escolares e espaços de movimentos sociais. Também foi autorizada a panfletagem em locais públicos abertos, como praças e parques, desde que não obstruam a circulação de pessoas.
Para a propaganda impressa, as novas regras exigem a inclusão de acessibilidade, como o uso de Braille e audiodescrição de imagens para eleitores com deficiência.
Confira mais informações no site do TSE.






