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Tribunal Superior Eleitoral prorroga prazo para fechamento do cadastro eleitoral em municípios afetados por chuvas no Rio Grande do Sul

Decisão unânime permite extensão de 15 dias para alistamento, transferência e revisão eleitoral em áreas de calamidade pública

 

Na sessão plenária de quinta-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, permitir a extensão do prazo final para o fechamento do cadastro eleitoral por 15 dias. Esta medida será aplicada em caso de necessidade nos municípios do Rio Grande do Sul que foram afetados pelas recentes chuvas intensas.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, expressou seu apoio à população local, que está enfrentando um estado de calamidade pública. Este estado foi oficialmente decretado na quarta-feira (1º) pelo governo estadual. O ministro Moraes afirmou: “Em nome do TSE e de toda a Justiça Eleitoral, apresento toda a nossa solidariedade e todo o apoio, não só ao povo do estado do Rio Grande do Sul, mas também ao governo estadual, que se encontra numa verdadeira situação de calamidade pública”.

No entanto, o ministro esclareceu que a prorrogação do prazo só será aplicada nos municípios onde a situação de emergência foi decretada. Além disso, é necessário que o cartório eleitoral formalize o pedido de prorrogação do prazo, comprovando a necessidade devido à calamidade pública.

Segundo a Resolução TSE n° 23.738/2024, que estabelece o calendário eleitoral para as eleições deste ano, as operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral devem ser concluídas até a próxima quarta-feira, 8 de maio. Esta data está de acordo com o artigo 91 da Lei 9.504/1997, que estipula que “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição”.

A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE, expressou sua preocupação com a situação, afirmando que “há cartórios embaixo d’água, com serviços inacessíveis. A chuva poderá aumentar nos próximos dias, me parece improvável que as localidades tenham condição de atendimento normal até o dia 8”.

Os pedidos de prorrogação do prazo devem ser encaminhados pelos cartórios ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Este órgão será responsável por centralizar as demandas e encaminhar os pedidos ao TSE. Além disso, o serviço do Autoatendimento Eleitoral – Título Net – também poderá ser disponibilizado durante este período adicional em todas as localidades afetadas pela calamidade pública.

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