top of page

Tarifa social que garante desconto de 50% na conta de água da Corsan é aprovada pela AGERGS

  • há 5 horas
  • 2 min de leitura

Famílias de baixa renda terão redução na fatura a partir de agosto, enquanto outros consumidores terão reajuste extra de 5,76% no Rio Grande do Sul

A nova tarifa social de água e esgoto, que garante desconto de 50% na conta da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), entra em vigor no 1.º de julho (quarta-feira) para beneficiar até 2 milhões de gaúchos de baixa renda. A regulamentação do benefício, chancelada na última terça-feira, 9 de junho, pelo Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS), terá reflexo direto para cerca de 1 milhão de pessoas nas cobranças emitidas pela concessionária a partir de agosto.

O desconto de 50% na fatura é voltado para as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com rendimento mensal per capita de até meio salário mínimo. O direito ao abatimento também se estende aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que possuam na composição familiar idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência física que não tenham meios próprios para se sustentar. O abatimento incidirá sobre o consumo máximo de 15 metros cúbicos mensais de água, sendo cobrado o valor integral ordinário sobre o volume de consumo que exceder essa cota.

Na fase inicial do programa regulatório, 243.032 novas residências passam a ser amparadas pelo benefício de forma imediata. Para compensar o impacto econômico e viabilizar o reequilíbrio financeiro das contas da concessionária, conforme estabelece a Lei Federal n.º 14.898 (sancionada em junho de 2024), a AGERGS aprovou um reajuste extraordinário de 5,76% a ser aplicado sobre as tarifas dos demais consumidores atendidos pela empresa no estado. A aplicação do modelo atende a articulações coordenadas pela Defensoria Pública do Estado para dar celeridade ao enquadramento das famílias de baixa renda.

De acordo com o conselheiro-presidente da AGERGS, Marcelo Spilki, a medida viabiliza o cumprimento de diretrizes do saneamento básico nacional. "A decisão cumpre a legislação federal e estabelece justiça social na cobrança de água e esgoto a partir de critérios técnicos e do reequilíbrio do contrato. Nas próximas semanas, a concessionária terá de implementar a tarifa social para garantir o desconto aos clientes com direito ao benefício", afirma.

O processo regulatório teve como Conselheiro Relator Algir Lorenzon e contou com a revisão técnica do Conselheiro Revisor Ricardo Giuliani Neto.

Foto: Ricardo Wolffenbuttel
Foto: Ricardo Wolffenbuttel

VEJA TAMBÉM

bottom of page