Decisão descriminaliza o porte de cannabis para consumo pessoal e estabelece medidas educativas e de advertência
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (26), que o porte de até 40 gramas de maconha ou a posse de até seis plantas fêmeas configura uso individual, até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema. Na terça-feira (25), a Corte decidiu descriminalizar o porte do entorpecente para consumo pessoal, com repercussão geral, significando que a decisão deve ser aplicada por outros tribunais em casos semelhantes.
Os ministros fixaram a tese de que "não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa". A decisão inclui a apreensão da droga e a aplicação de sanções como advertência sobre os efeitos do uso e a medida educativa de comparecimento a programas ou cursos educativos, conforme o Art. 28 da Lei 11.343/2006.
As sanções aplicadas serão de natureza não penal, sem repercussões criminais, incluindo advertências sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços comunitários. A autoridade policial deverá apreender a substância e notificar o autor do fato para comparecer em juízos criminais, sem a necessidade de prisão em flagrante ou termo circunstanciado.
A análise do STF considerou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que diferencia usuários de traficantes e prevê penas alternativas como serviços comunitários, advertências e participação em cursos educativos para quem adquire, transporta ou porta drogas para uso pessoal.
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