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Servidores de Estação devem realizar censo previdenciário sob pena de bloqueio de salários

  • há 3 horas
  • 2 min de leitura

Recadastramento obrigatório ocorre nos dias 24 e 25 de março; medida abrange ativos, aposentados e pensionistas do regime próprio

O recadastramento dos servidores públicos de Estação é obrigatório e deve ser realizado presencialmente nos dias 24 e 25 de março. A medida abrange todos os segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — sistema de previdência específico dos servidores públicos titulares de cargo efetivo. O atendimento ocorrerá das 07h30 às 18h30, sem fechar ao meio-dia.

De acordo com o Decreto Municipal nº 2.257/2026, o servidor ativo, aposentado ou pensionista que não realizar a atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração, provento ou pensão bloqueado. A suspensão dos valores será aplicada a partir do mês imediatamente posterior ao prazo fixado e a liberação do crédito ficará condicionada à regularização junto ao censo.

Local e público-alvo

O atendimento será realizado na Rua Fiorello Piazzetta, nº 180, sala 02, na Biblioteca Pública Municipal, em frente à Prefeitura. A convocação é direcionada a:

  • Servidores ativos: titulares de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo;

  • Inativos: aposentados e pensionistas segurados pelo município;

  • Afastados e licenciados: servidores que não estão em exercício atual também devem participar.

Documentação e critérios

A administração municipal informou que não será realizado o censo de quem não apresentar a totalidade da documentação exigida em cópias legíveis. O documento central para ativos é o Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que deve ser retirado no portal ou aplicativo Meu INSS.

Principais documentos exigidos (originais e cópias):

  • Pessoais: RG, CPF, PIS/PASEP e comprovante de residência atualizado (últimos três meses);

  • Funcionais: Carteira de Trabalho com data do primeiro emprego e documento que identifique a data de entrada no serviço público;

  • Dependentes: Para cadastramento, é necessário apresentar CPF e Certidão de Nascimento (filhos até 21 anos), Certidão de Casamento ou Termo de União Estável. No caso de dependentes inválidos, exige-se laudo de junta médica oficial.

Para professores do magistério, há uma exigência adicional de preenchimento de ficha específica sobre o histórico em sala de aula para fins de contagem de tempo especial.

Casos especiais e atendimento remoto

Servidores ativos afastados, licenciados ou inativos que não residem no município podem realizar o procedimento por meios digitais. Nestes casos, os documentos devem ser escaneados e enviados para o e-mail censo@brprev.com, com sinalização posterior via WhatsApp pelo número (51) 99279-3498.

A regra estabelece que o censo pode ser realizado por um familiar comprovado caso o servidor esteja incapacitado, mediante apresentação de atestado médico.

Documentos oficiais

Finalidade do recenseamento

A medida visa consolidar o banco de dados para a realização da avaliação atuarial (estudo técnico que analisa as receitas e despesas futuras para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários). O processo de auditoria e consultoria é executado pela empresa BRPREV (consultoria especializada em previdência atuarial) e permitirá o cruzamento de informações com sistemas federais administrados pelo Ministério da Fazenda.


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