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Senado aprova projeto que prevê auxílio de R$ 600 por mês a trabalhadores informais


 

O texto prevê o pagamento por três meses; aprovação foi motivada pela pandemia do novo coronavírus

 

O Senado Federal aprovou, por 79 votos a zero, o projeto que prevê o repasse de R$ 600 mensais a trabalhadores informais. A votação foi realizada em sessão virtual, nesta segunda-feira (30). O texto prevê o pagamento por três meses. A aprovação foi motivada pela pandemia do novo coronavírus. (Covid-19).


A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados na última semana. Agora, a matéria segue para a sanção presidencial. De acordo com o projeto, o pagamento será limitado a duas pessoas da mesma família. Pela proposta original do governo, o auxílio seria de R$ 200 mensais. No entanto, os parlamentares aumentaram o valor para R$ 600.


Para receber o valor, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como por exemplo, ser maior de 18 anos, cumprir critérios de renda familiar e não receber benefícios previdenciários. Além disso, exige-se que o trabalhador não tenha seguro desemprego nem participe de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.


O auxílio emergencial representará, nos três meses de pagamento, aproximadamente R$ 60 bilhões. A informação é da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, que também estima que mais de 30 milhões de trabalhadores informais sejam beneficiados.


Eu tenho direito? Confira os requisitos:


  • Ser maior de 18 anos de idade;

  • Não ter emprego formal;

  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

  • Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.


O interessado deverá cumprir uma dessas condições


  • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

  • Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;

  • Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.

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