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Seguro-desemprego tem novos valores desde domingo

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • há 14 horas
  • 2 min de leitura

Piso sobe para R$ 1.621 e teto vai para R$ 2.518,65; reajuste segue salário mínimo e inflação de 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela do seguro-desemprego com vigência desde domingo, 11 de janeiro. O valor mínimo do benefício passa para R$ 1.621, acompanhando o reajuste do salário mínimo. O teto do seguro-desemprego sobe de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65.​

Os novos valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou 3,9% em 2025, e no reajuste do salário mínimo.​

Como funciona o cálculo​

O cálculo do benefício considera a média dos três últimos salários antes da demissão. Conforme determina a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo. Se o cálculo resultar em valor menor, o beneficiário recebe R$ 1.621.​

Tabela de valores:

  • Até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor

  • De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74

  • Acima de R$ 3.703,99: parcela invariável de R$ 2.518,65​

Quem tem direito​

O benefício é concedido a trabalhadores, incluindo domésticos, dispensados sem justa causa. Também se aplica aos casos de dispensa indireta, quando há falta grave do empregador que justifique o rompimento do vínculo por iniciativa do trabalhador.​

Além disso, recebem seguro-desemprego:

  • Trabalhador com contrato suspenso em razão da participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador

  • Pescador profissional durante o período de defeso

  • Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo​

Requisitos​

  • Ter sido dispensado sem justa causa

  • Estar desempregado

  • Na primeira solicitação: ter trabalhado com carteira assinada em 12 meses dos últimos 18 meses

  • Na segunda solicitação: ter pelo menos nove meses de contrato nos últimos 12 meses

  • A partir da terceira solicitação: ter seis meses de carteira assinada​

Não pode receber o benefício quem tiver renda própria, possuir participação societária em empresas ou estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.​

Número de parcelas​

  • Seis meses de atividade comprovada: três parcelas

  • 12 meses de trabalho: quatro parcelas

  • Mais de 24 meses: cinco parcelas

Como solicitar​

O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pelo telefone 158. Os documentos necessários são o requerimento do seguro-desemprego (entregue pelo empregador na demissão) e o número do CPF.


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