Receita Federal adia início de adesão ao programa de autorregularização de tributos
Problemas técnicos levam ao adiamento; contribuintes podem aderir até 1º de abril
A Receita Federal postergou para esta sexta-feira (5) o início da adesão dos contribuintes ao programa de autorregularização incentivada de tributos. O prazo, que inicialmente começaria na terça-feira (2), teve o formulário de adesão indisponível devido a problemas técnicos.
O programa possibilita que os contribuintes reconheçam a existência de débitos, efetuem o pagamento apenas do valor principal, desistam de possíveis ações judiciais e obtenham o perdão de juros e multas de mora e de ofício. Instituído pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, o programa é aberto para pessoas físicas e empresas, com prazo de adesão até 1º de abril.
A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte paga 50% do débito como entrada e parcela o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização enfrentará multa de mora de 20% do valor da dívida.
O pedido de adesão deve ser realizado pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A aceitação do pedido implica confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial.
Abrangência e Critérios de Exclusão
O programa engloba quase todos os tributos administrados pela Receita Federal, exceto as dívidas do Simples Nacional. O contribuinte poderá abater créditos tributários da CSLL, limitados a 50% da dívida consolidada, e também utilizar créditos de precatórios.
A redução de multas e juros não será computada na base de cálculo de diversos impostos, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, PIS, Pasep e Cofins.
A Receita estabeleceu critérios para a exclusão do programa, incluindo a inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. A falta de pagamento de uma parcela, mesmo estando quitadas as demais, resultará na exclusão da autorregularização.

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