top of page

Programa de Lar Temporário credencia pessoas para acolhimento de cães e gatos com repasse de R$ 150 mensais em Getúlio Vargas

  • há 11 horas
  • 2 min de leitura

Secretaria Municipal de Meio Ambiente prevê até 300 serviços em 12 meses; interessados precisam assinar termo de guarda responsável

Pessoas interessadas em abrigar temporariamente cães e gatos em Getúlio Vargas já podem se credenciar para receber uma ajuda de custo mensal de R$ 150 por animal. O edital do Programa de Lar Temporário foi aberto em 15 de abril pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

A previsão é realizar até 300 serviços de acolhimento em 12 meses, com um limite de 25 vagas de abrigamento por mês. O pagamento aos inscritos exige a comprovação do acolhimento e a entrega de um relatório mensal contendo a identificação de cada animal. O credenciamento segue aberto durante todo o período de vigência do edital.

O programa é destinado a cães e gatos vítimas de abandono, maus-tratos, resgatados em situação de risco, além de animais errantes ou comunitários com histórico de agressividade. O objetivo é manter os animais nos lares até a adoção definitiva.

Para participar, é necessário ter mais de 18 anos, comprovar residência no município, possuir espaço adequado para os animais e assinar um termo de compromisso de guarda temporária responsável.

Os espaços de acolhimento passam por vistoria técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que avalia as condições de bem-estar animal, higiene, segurança e estrutura física do local.

O programa cumpre as diretrizes da Lei Municipal n.º 6.409/2025, que criou a Política de Proteção e Bem-Estar Animal na cidade. A lei reconhece os animais como seres que sentem dor, alegria e medo, e garante o cumprimento das “cinco liberdades”: livres de fome, dor, medo, desconforto e com liberdade comportamental.

A legislação também exige garantia de alimentação adequada, atendimento veterinário, vacinação e controle sanitário, e proíbe maus-tratos, abandono e confinamento inadequado. A lei municipal abrange ainda a realização de programas de adoção responsável, controle populacional por esterilização, educação ambiental e apoio a protetores independentes e entidades ligadas à causa animal.


VEJA TAMBÉM

bottom of page