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PRF reforça fiscalização nas rodovias federais do RS até terça-feira

  • há 2 horas
  • 3 min de leitura

Operação do feriadão concentra agentes em trechos com maior número de acidentes e mira embriaguez, velocidade e ultrapassagens proibidas

A fiscalização nas rodovias federais do Rio Grande do Sul está reforçada desde esta sexta-feira (4) por causa do feriado da Independência. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) direcionou agentes para trechos definidos a partir dos registros de acidentes e manterá a mobilização no estado até terça-feira (8). No calendário nacional, a Operação Independência termina às 23h59 de segunda-feira (7).

Embriaguez ao volante, ultrapassagens proibidas, excesso de velocidade e transporte de crianças sem bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação adequado estarão entre os principais alvos das abordagens. A PRF também prevê ações educativas e reforço no combate ao crime em pontos considerados críticos das rodovias.

O movimento deve aumentar nos períodos de saída e retorno do feriadão. A previsão da PRF para o Rio Grande do Sul indica fluxo mais intenso na tarde e noite desta sexta-feira, na manhã de sábado (5) e novamente na tarde e noite de segunda-feira.

Álcool provocou mais de 2 mil acidentes em sete meses

O combate à embriaguez recebeu atenção especial na operação deste ano. Entre janeiro e julho, o consumo de álcool por motoristas apareceu como causa principal de 2.080 acidentes nas rodovias federais brasileiras. Essas ocorrências deixaram 127 mortos e 1.754 feridos.

No mesmo período de 2025, foram registrados 2.127 acidentes, 136 mortes e 1.853 feridos. A PRF realizou 2,25 milhões de testes de alcoolemia nos primeiros sete meses deste ano, aumento de 5,33% em relação aos 2,14 milhões aplicados no período equivalente do ano passado.

Mesmo com a ampliação dos testes, 25.289 motoristas se recusaram a passar pelo procedimento, enquanto 4.051 foram flagrados depois de consumir álcool ou apresentaram sinais de embriaguez. Outras 1.973 pessoas foram detidas por embriaguez ao volante.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob influência de álcool e recusar o teste são infrações gravíssimas. Nos dois casos, a multa é de R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo. Em caso de reincidência no período de um ano, a multa dobra. Dependendo da concentração de álcool ou dos sinais constatados, a conduta também pode configurar crime de trânsito.

Veículos excedentes têm circulação restrita

Veículos e combinações de veículos que excedam os limites regulamentares de peso ou dimensões não podem circular em trechos de pista simples das rodovias federais nesta sexta-feira, das 16h às 22h; no sábado, das 6h às 12h; e na segunda-feira, das 16h às 22h.

A restrição estabelecida pela PRF alcança veículos com mais de 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento ou Peso Bruto Total Combinado superior a 58,5 toneladas. A regra vale mesmo quando há Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Caminhões que não ultrapassam esses limites não estão incluídos nessa proibição específica.

Os mesmos horários foram adotados nas rodovias estaduais de pista simples do Rio Grande do Sul. A Decisão Normativa nº 158/2026, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), atribui a fiscalização ao Comando de Polícia Rodoviária da Brigada Militar. A medida alcança, portanto, veículos excedentes que circulam por estradas como a ERS-135.

Antes da viagem, a orientação é revisar pneus, estepe, limpadores de para-brisa, iluminação e sinalização, além de consultar as condições da rodovia e a previsão do tempo. Nas estradas de pista simples, veículos que não possuem luzes de rodagem diurna devem manter os faróis baixos acesos também durante o dia.

Em acidentes sem vítimas, quando o veículo puder ser movimentado com segurança, o motorista deve retirá-lo da pista para não bloquear o trânsito. Deixar de fazer isso quando a remoção for necessária configura infração média. O registro pode ser feito posteriormente pela Comunicação de Sinistro de Trânsito da PRF, documento com validade legal aceito por órgãos públicos e seguradoras.


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