Prazo para declarar o ITR 2025 termina nesta terça-feira
- Andrei Nardi
- 29 de set.
- 2 min de leitura
Produtores rurais da região devem procurar as sedes do SUTRAF para regularizar a situação; entrega fora do prazo gera multa de, no mínimo, R$ 50
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2025 encerra-se nesta terça-feira, 30 de setembro. Proprietários, posseiros e titulares de domínio útil de imóveis rurais têm até as 23h59 para enviar as informações à Receita Federal e evitar multas. A orientação é que os agricultores familiares da região procurem as sedes municipais do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (SUTRAF) para realizar o procedimento.
Para a declaração, é fundamental que o contribuinte tenha em mãos os documentos do exercício de 2024. A não apresentação ou a entrega após o prazo sujeita o declarante a uma multa de 1% ao mês-calendário sobre o total do imposto devido, com valor mínimo estipulado em R$ 50,00.
Onde declarar na região
Os agricultores podem buscar auxílio para preencher e enviar a declaração nas sedes do SUTRAF nos municípios da região do Alto Uruguai. É recomendado o contato prévio para confirmar horários de atendimento. A lista completa com os endereços pode ser consultada no site oficial:
Quem precisa declarar o ITR
A obrigatoriedade da declaração se aplica a proprietários de imóveis rurais (pessoa física ou jurídica), condôminos, inventariantes em nome do espólio, ou titulares de domínio útil ou posse a qualquer título. A regra também vale para quem perdeu a posse do imóvel entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2025. Imóveis considerados imunes ou isentos, como áreas de reforma agrária ou pertencentes a entidades públicas, não necessitam de declaração, desde que cumpram os requisitos legais.
Documentos necessários:
Documentação pessoal (CPF ou CNPJ).
Comprovante de titularidade ou posse do imóvel.
Dados do imóvel rural (matrícula, endereço, área total).
Número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), se houver inscrição.
Declarações do ITR de anos anteriores, especialmente a de 2024.
Pagamento e formas de envio
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Valores abaixo de R$ 100,00 devem ser pagos em cota única. O vencimento da primeira parcela ou da cota única é também no dia 30 de setembro. O pagamento pode ser efetuado via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), transferência eletrônica ou Pix, utilizando o QR Code gerado no programa.
A declaração pode ser enviada por meio do Programa Gerador do ITR 2025, disponível para download no site da Receita Federal, ou pelo portal "Minhas Declarações" no Gov.br (para usuários com contas nível prata ou ouro). O recibo de entrega deve ser guardado por, no mínimo, cinco anos.