top of page

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Novo decreto libera atividades esportivas em regiões de bandeira laranja e amarela no RS

O governo do Rio Grande do Sul liberou a prática de atividades esportivas nas cidades que fiquem em regiões de bandeira laranja ou amarela do modelo de distanciamento controlado. O decreto 55.482 foi publicado no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (14).


Com isso, atividades de educação física, clubes sociais e esportivos, academias, competições profissionais e outros serviços estão autorizados, desde que a classificação de risco médio ou baixo permaneça por duas semanas consecutivas.


Entre as medidas, ficam permitidos esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de uma hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização. Por outro lado, segue vedado o uso de espaços de entretenimento, como churrasqueiras e praça infantil, por exemplo.


No entanto, para a realização dessas atividades, é necessário observar algumas restrições e seguir uma nota informativa da Secretaria Estadual da Saúde (SES). O secretário do Esporte e Lazer, Francisco Vargas, acredita que o momento é de manutenção nos cuidados contra a Covid-19.


"Assim poderemos avançar mais e retomar integralmente as atividades esportivas", disse.


Confira algumas regras para cada atividade:

  • Academias, centros de treinamentos e estúdios: em regiões com bandeira laranja, haverá a permissão de 50% de trabalhadores presenciais, que deve respeitar o distanciamento de, no mínimo, 10 metros quadrados por pessoa, além de material individual;

  • Piscinas: também em locais com bandeira laranja, será permitido 50% de trabalhadores presenciais. A prática esportiva deverá ocorrer com uma pessoa por raia para natação e com distanciamento de 10 metros quadrados entre os praticantes;

  • Clubes sociais e esportivos: em regiões de bandeira laranja, será permitida a presença de 50% de trabalhadores. Já a prática dos esportes coletivos fica permitida em quadras esportivas, sem público, com intervalo de uma hora entre os jogos e uso intercalado;

  • Clubes de futebol profissional: àqueles que disputam o Campeonato Brasileiro e a Copa Libertadores será permitida a presença de 25% dos trabalhadores. Treinos e jogos são exclusivos para atletas profissionais e sem a presença de público;

  • Competições esportivas de atletas profissionais: será permitido 50% de trabalhadores presenciais, sem público. Para outros serviços que se enquadram no segmento esportivo, será permitida a presença de 25% dos trabalhadores.

Fonte: G1 RS

VEJA TAMBÉM

bottom of page