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Nova Política Nacional prevê implantação de Pontos de Parada e Descanso em estradas federais a partir de 2025

Medida visa garantir condições adequadas de repouso para motoristas e reduzir acidentes

 

A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais, que entrará em vigor a partir de 2025, foi anunciada. Segundo a política, instalações com infraestrutura adequada para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias.

O Ministério dos Transportes informou que a medida, além de garantir condições adequadas de repouso para os profissionais, busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) revelou que até 2023, já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.

Com a política criada pelo governo, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio.

De acordo com as novas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um PPD no próximo ano. O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as estradas geridas pelo DNIT, foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.

Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com água quente e fria.

Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.

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