Nova lei da licença-paternidade amplia prazo para 20 dias e inclui MEIs e autônomos
- 1 de abr.
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Sanção presidencial estabelece cronograma progressivo até 2029, garante estabilidade no emprego e transfere custo do benefício para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
A licença-paternidade no Brasil passará por uma ampliação gradual nos próximos anos, atingindo o teto de 20 dias de afastamento em 2029. A nova legislação, sancionada nesta terça-feira (31 de março), estende o direito a categorias anteriormente excluídas, como microempreendedores individuais (MEI) e trabalhadores autônomos, além de transformar o pagamento em um benefício previdenciário custeado pelo poder público.
Até o fim de 2024, permanece em vigor a regra atual que garante cinco dias de afastamento aos pais. A mudança atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2023, que reconheceu a omissão do Congresso Nacional na regulamentação do tema, previsto na Constituição de 1988.
Cronograma de ampliação e beneficiários
O aumento do período de licença para casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção será escalonado conforme o seguinte cronograma:
Até o fim de 2026: 5 dias (regra atual);
A partir de 2027: 10 dias;
A partir de 2028: 15 dias;
A partir de 2029: 20 dias.
Para funcionários de empresas que integram o Programa Empresa Cidadã, o período pode ser ainda maior. Atualmente, essas instituições podem conceder 15 dias extras. Com a nova lei, esse tempo adicional será somado ao novo piso legal, permitindo que a licença chegue a 35 dias (20 dias regulares + 15 dias extras) a partir de 2029.
Além dos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei passa a abranger empregados domésticos, segurados especiais, MEIs e autônomos. Para estas duas últimas categorias, o acesso ao direito dependerá da comprovação da condição de contribuinte.
Mudança no pagamento e estabilidade
A principal alteração na estrutura financeira é a criação do salário-paternidade como benefício previdenciário. Anteriormente, o custo do afastamento era arcado diretamente pelo empregador. Agora, o INSS assume o custo:
Trabalhadores CLT: A empresa paga o salário e é reembolsada pelo INSS (sistema semelhante ao salário-maternidade);
MEIs e autônomos: O pagamento é feito diretamente pela Previdência Social.
O trabalhador receberá o valor integral do salário habitual ou a média dos últimos seis meses de remuneração. No caso de MEIs e autônomos, o valor será calculado com base nas contribuições realizadas.
A lei também estabelece estabilidade no emprego para o pai, desde a comunicação da gravidez até 30 dias após o término da licença. Em caso de demissão sem justa causa nesse intervalo, a empresa pode ser obrigada pela Justiça a reintegrar o funcionário ou pagar indenização equivalente ao dobro da remuneração do período de estabilidade.
Regras para casos específicos
A legislação prevê extensões do benefício para situações particulares:
Falecimento da mãe: O pai ou companheiro tem o benefício equiparado à licença-maternidade (120 dias, ou 180 dias em Empresas Cidadãs);
Adoção ou guarda unilateral: se o pai adotar sozinho, também tem direito ao período de 120 a 180 dias;
Filhos com deficiência: O período de afastamento é ampliado em um terço (exemplo: de 20 para 27 dias em 2029);
Ausência do nome da mãe: caso o registro de nascimento não contenha o nome materno, o pai usufrui do prazo da licença-maternidade;
Internação pós-parto: se a mãe ou o recém-nascido permanecerem hospitalizados, a contagem da licença só começa após a alta.
Restrições e cancelamento
O benefício e o salário-paternidade podem ser negados ou suspensos em duas situações específicas: em casos comprovados de violência doméstica ou quando o pai deixar de prestar assistência financeira à criança. Além disso, o salário-paternidade será suspenso se o trabalhador não se afastar efetivamente das atividades profissionais durante o período da licença.
A proposta foi discutida no Congresso por mais de uma década antes da sanção definitiva.






