Nomeação de mesários para as Eleições 2026 começa em todo o país
Juízes eleitorais têm até 5 de agosto para publicar os editais de convocação; trabalhadores têm direito a folgas em dobro e auxílio-alimentação de R$ 65
A nomeação dos mesários que trabalharão nas Eleições de 2026 começou na última terça-feira (7 de julho). Os juízes eleitorais de todo o país têm até o dia 5 de agosto para publicar os editais oficiais de convocação para o primeiro e para um eventual segundo turno do pleito.
Para as funções de apoio logístico e para as seções especiais (como as de voto em trânsito, estabelecimentos penais, unidades de internação de adolescentes e auxiliares de auditoria), os cartórios realizam as nomeações das equipes das Mesas Receptoras de Votos (MRV) até o dia 28 de agosto.
Consulta de convocação e dispensa
A Justiça Eleitoral (JE) envia uma carta de convocação detalhando a função, o local, as datas de treinamento e as datas da votação. Os eleitores também conseguem verificar se foram convocados na página de Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
O cidadão que tiver algum impedimento legal para atuar na eleição precisa encaminhar o pedido de dispensa fundamentado ao juiz da sua zona eleitoral em até cinco dias após a publicação do edital de nomeação. Partidos políticos, federações e coligações também têm este mesmo prazo de cinco dias para contestar as designações.
Atribuições na seção de votação
Quatro pessoas integram cada MRV: um presidente, dois mesários e um secretário.
O presidente da mesa assume a liderança da seção e tem entre suas tarefas:
Verificar as credenciais de fiscais de partidos, coligações e observadores eleitorais;
Iniciar e encerrar a votação na urna eletrônica;
Afixar o resumo da zerésima na abertura da seção;
Registrar a presença dos demais mesários no início e fim dos trabalhos;
Controlar a ordem no local e autorizar os votos e justificativas.
Os demais mesários realizam a identificação dos eleitores, colhem as assinaturas, entregam os comprovantes de votação e auxiliam na organização da fila, respeitando as prioridades legais de atendimento. Caso ocorra alguma justificativa de ausência, cabe aos mesários conferir o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Todas as funções dos integrantes seguem as diretrizes dos artigos 126 a 128 da Resolução nº 23.751 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Benefícios e voluntariado
Os cidadãos convocados ou que trabalham de forma voluntária recebem benefícios previstos em lei e regulamentados pelo TSE:
Folga remunerada: dois dias de dispensa do trabalho para cada dia trabalhado e para cada dia de treinamento realizado;
Auxílio-alimentação: repasse de R$ 65,00 por turno de trabalho;
Desempate em concursos: critério de desempate em concursos públicos (quando previsto no edital do certame);
Horas complementares: validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.
Qualquer eleitor maior de 18 anos em situação regular pode se voluntariar pelo aplicativo e-Título ou nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A legislação proíbe a atuação de candidatos, parentes de candidatos até o segundo grau, membros de diretórios partidários com função executiva, policiais e funcionários que ocupem cargos de confiança do Poder Executivo.
A inscrição voluntária, por si só, não garante que o eleitor seja convocado para os trabalhos do pleito.






