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Mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a benefício do INSS durante afastamento

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 17 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

STF valida regra que garante sustento por até seis meses para vítimas; agressores deverão ressarcir os cofres públicos pelos gastos previdenciários

O benefício previdenciário ou assistencial está garantido para mulheres que precisam se afastar do trabalho devido à violência doméstica. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta terça-feira (16), assegura a manutenção do vínculo de emprego por até seis meses e define a responsabilidade pelo pagamento durante o período de recuperação da vítima.

Regras para seguradas e não seguradas

Para mulheres que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento é do empregador. Após esse período, o INSS assume o pagamento da remuneração. No caso de contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o órgão deve realizar o pagamento integral desde o início do afastamento.

Vítimas que não possuem vínculo com a previdência e não têm meios de manter a própria renda devem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para o acesso ao recurso, a Justiça deve comprovar a situação de vulnerabilidade financeira da mulher.

Requisição e cobrança do agressor

O pedido do benefício deve ser feito diretamente pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas da Lei Maria da Penha. A medida visa agilizar o acesso ao auxílio sem a necessidade de novos processos burocráticos para a vítima.

A Corte também estabeleceu que a Justiça Federal é a esfera competente para julgar ações contra os agressores. O objetivo é permitir que o INSS cobre judicialmente dos responsáveis pela violência o ressarcimento de todos os valores gastos com os benefícios pagos às vítimas.


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