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Ministério da Educação autoriza aulas remotas em escolas e universidades enquanto durar a pandemia

O MEC (Ministério da Educação) homologou nesta quinta-feira (10) o parecer do CNE (Conselho Nacional de Educação) que permite as aulas remotas enquanto durar a pandemia.


A regra vale para todas as redes de ensino, em caráter excepcional, quando as aulas estiverem suspensas pelas autoridades locais ou quando não houver condições sanitárias.


O texto cita os “sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e municipais, bem como nas secretarias de educação e nas instituições escolares públicas, privadas, comunitárias e confessionais.” Isso inclui a educação básica e o ensino superior.


Com a homologação, as redes de ensino passam a ter permissão de contar as aulas remotas como carga horária enquanto durar a pandemia. A regra vigente permitia essa equiparação até 31 de dezembro deste ano, e a tentativa era estendê-la até dezembro de 2021. O parecer homologado retirou a data limite.


A relatora do parecer Maria Helena Guimarães de Castro afirmou que a retirada da data proposta anteriormente, para dezembro de 2021, foi feita a pedido do MEC. “Foi um pedido do MEC, por uma razão jurídica. A data de 31 de dezembro de 2021 estava ancorada na medida provisória que estabelecia o estado de calamidade pública. Essa MP termina agora, no fim do ano”, explica Castro.


“Com a atualização, as recomendações ficam sem data, mais flexíveis. As instituições estarão autorizadas a usar atividades remotas em caráter excepcional”, afirma Maria Helena Guimarães de Castro.


Recentemente, o MEC publicou uma portaria determinando a volta às aulas presenciais em 4 de janeiro nas universidades públicas e privadas. A medida foi criticada. Dias depois, o MEC voltou atrás e alterou a data para 1º de março, desde que respeitada a situação epidemiológica de cada local.


Segundo a relatora, a recomendação continuará a mesma: que escolas e universidades se cerquem dos cuidados sanitários necessários e se esforcem para retomar as aulas presenciais. As atividades remotas poderão ocorrer de forma complementar ou definitiva, caso a pandemia exija que as instituições de ensino permaneçam fechadas.


Fonte: O Sul

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