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Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil já está em vigor; entenda

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Regra beneficia 15 milhões de brasileiros e altera tributação para alta renda; descontos na folha de pagamento começam a valer neste mês

As novas regras da reforma do Imposto de Renda (IR) entraram em vigor nesta quinta-feira (1º), elevando a faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais. A medida, sancionada em novembro, impacta a retenção na fonte já nos salários de janeiro e altera a forma de tributação para investidores e pessoas com rendimentos superiores a R$ 50 mil por mês.

Segundo dados do governo, cerca de 15 milhões de brasileiros deixam de pagar o imposto com a nova faixa, que anteriormente era limitada a dois salários mínimos (R$ 3.036). A estimativa é que trabalhadores que se enquadram no novo limite de isenção economizem até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.

Mudanças para diferentes faixas salariais

A reforma estabelece um sistema de descontos graduais para evitar saltos bruscos na tributação conforme o aumento da renda:

  • Até R$ 5.000,00: Isenção total do Imposto de Renda.

  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: Isenção parcial com desconto decrescente (ex: quem ganha R$ 6.500 terá uma economia aproximada de R$ 1.470 anuais).

  • Acima de R$ 7.350,00: Mantém-se a tabela progressiva atual, com alíquotas que chegam a 27,5%.

Embora a mudança na retenção do salário seja imediata, a Declaração do Imposto de Renda de 2026 (referente ao ano-base 2025) ainda seguirá as regras antigas. O novo modelo será ajustado definitivamente na declaração anual de 2027.

Tributação de dividendos e alta renda

Para compensar a renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões, a reforma criou mecanismos de arrecadação voltados à alta renda. Cerca de 141 mil contribuintes passarão a pagar mais imposto através do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).

As novas taxas incidem sobre:

  • Renda Anual: Quem recebe acima de R$ 600 mil por ano (média de R$ 50 mil/mês) entra na regra da alíquota progressiva mínima. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão anual, a alíquota mínima efetiva é de 10%.

  • Dividendos: Passa a haver uma retenção de 10% na fonte sobre dividendos que superarem R$ 50 mil por mês, quando pagos por uma única empresa à pessoa física.

Investimentos como Poupança, LCI, LCA e fundos imobiliários permanecem fora da base de cálculo do imposto mínimo. Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 também mantêm a isenção, desde que a distribuição tenha sido aprovada até o fim do ano passado.

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