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Inscrições para implantação de parklets em Getúlio Vargas seguem até 20 de outubro

há 16 minutos
2 min de leitura

Estruturas ampliam a calçada sobre vagas de estacionamento e criam espaços de convivência; empresas assumem os custos, e a população tem acesso gratuito

Estão abertas as inscrições para pessoas jurídicas interessadas em instalar parklets nas vias públicas de Getúlio Vargas. O prazo para apresentar propostas termina em 20 de outubro. Os participantes deverão protocolar a documentação na Secretaria Geral do Município, presencialmente ou por meio eletrônico.

Os parklets são extensões temporárias da calçada, instaladas sobre áreas destinadas ao estacionamento de veículos. Funcionam como pequenos espaços de convivência, com equipamentos como bancos, mesas, cadeiras, floreiras e suportes para bicicletas. A estrutura permite que as pessoas descansem e se encontrem junto ao passeio público.

Em Getúlio Vargas, esses espaços deverão ter uso público, gratuito e de livre acesso à população. A empresa autorizada assumirá os custos do projeto, da instalação, da manutenção, da conservação e da eventual remoção. A estrutura terá caráter temporário e removível.

O chamamento envolve as secretarias municipais de Obras e da Fazenda e tem como base a Lei Municipal nº 6.503, de 14 de abril de 2026, que regulamenta a instalação e o uso de parklets no município.

Quem pode participar

A seleção é exclusiva para pessoas jurídicas. Entre os documentos exigidos estão o alvará de localização e funcionamento do estabelecimento, a inscrição no CNPJ e um projeto simplificado do parklet.

No projeto, o interessado deverá indicar a via e o endereço pretendido, apresentar uma planta com as dimensões da estrutura e informar as condições da calçada e os equipamentos existentes nas proximidades. Também deverá incluir uma perspectiva ilustrativa, a descrição do uso e das atividades previstas e fotografias atuais do local.

Após a aprovação preliminar, poderá haver exigência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme a legislação profissional aplicável.

Limite de um parklet por quarteirão

Cada quarteirão poderá ter, no máximo, um parklet. Os integrantes da Comissão Técnica avaliarão a adequação urbanística, os efeitos sobre a mobilidade, a acessibilidade, a segurança, o interesse público e a qualidade estética e funcional das propostas.

Os responsáveis pelos projetos deverão respeitar as regras do Manual para Implantação de Parklets do Município. A instalação não poderá obstruir equipamentos públicos, acessos, áreas de circulação ou sinalização, além de precisar garantir segurança aos usuários e pedestres e integração com o entorno.

Se houver mais de um interessado habilitado para o mesmo local, a escolha seguirá o procedimento do chamamento. Caso permaneça mais de uma proposta habilitada, poderá haver sorteio público para definir quem receberá a autorização.

Instalação depende de autorização e vistoria

Após o encerramento das inscrições, a Comissão Técnica terá dez dias para analisar os documentos e classificar os interessados. Os aprovados receberão a Autorização para Instalação e terão até 90 dias, contados da emissão do documento, para executar o projeto.

Quando concluir a instalação, o responsável técnico deverá comunicar à Prefeitura para solicitar a vistoria final. A liberação para uso dependerá da verificação de que a estrutura corresponde ao projeto aprovado e cumpre as normas municipais.

A parceria terá vigência de um ano. A autorização será precária, com prazo determinado e possibilidade de renovação conforme o interesse público.

Foto: Divulgação / Soul Urbanismo / Instagram
Foto: Divulgação / Soul Urbanismo / Instagram

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