Programa restituirá ICMS pago na compra de eletrodomésticos essenciais a um milhão de pessoas afetadas pelas enchentes de abril e maio de 2024
O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, lançou nesta quinta-feira (1º/8) o site com o detalhamento das regras do programa Devolve ICMS Linha Branca. O programa restituirá o valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas a pessoas atingidas pelas enchentes. A devolução será válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado na terça-feira (30/7) no Diário Oficial do Estado (DOE).
A iniciativa contemplará cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP). Para direcionar a política pública de forma assertiva, a Receita Estadual cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, o Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e o Portal do Servidor Público (RHE). As pessoas que receberam o Auxílio Reconstrução, distribuído pela União, também serão contempladas. Cada cidadão poderá ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.
Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário – o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual – e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido.
Conforme as normas do programa, cada beneficiário será ressarcido do ICMS da compra de um fogão, uma geladeira e uma máquina de lavar ou secar. Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.
Produtos incluídos e limites de devolução
Fogão
Geladeira
Máquina de lavar ou secar
A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro. O programa amplia a política de devolução já existente no Estado para ajudar na reconstrução dos lares das famílias atingidas pelas enchentes de abril e maio.
“A medida foi encaminhada pelo governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, e aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. Faz parte do nosso conjunto de esforços e iniciativas que foram desenvolvidos com o intuito de gerar soluções que atenuem os desafios enfrentados pelas famílias afetadas”, destaca o governador Eduardo Leite. “A devolução de tributos é uma experiência que já temos bastante avançada e que será potencializada neste período de modo a beneficiar quem precisa desses itens essenciais para voltar ou reconstruir suas casas.”
“Utilizando a tecnologia e a expertise de ferramentas pioneiras no Brasil, como o Devolve ICMS e a Nota Fiscal Gaúcha, implementamos um programa que fornecerá suporte essencial às famílias. Além disso, a iniciativa incentivará a recuperação econômica local e garantirá uma distribuição eficiente e justa do imposto estadual”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Mais sobre o Devolve ICMS Linha Branca
Quem tem direito:
Terão direito à devolução do ICMS pessoas que tiveram as residências afetadas, que estejam na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado.
A base usada para a verificação de endereços dos respectivos CPFs teve como referência o CadÚnico, as faturas de energia elétrica e telefonia e o cadastro de recursos humanos do Estado.
O mapeamento das pessoas atingidas é realizado a partir de imagens de satélite, que ajudam a direcionar políticas públicas para as áreas afetadas no Rio Grande do Sul. O processo, que cruza dados de diversas fontes (como Censo Demográfico, CadÚnico e registros administrativos) permite identificar as áreas atingidas.
Como será feita a devolução:
Cartão Cidadão: Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão.
Pix – Nota Fiscal Gaúcha: Para os demais, a devolução será feita por transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Nesse caso, é necessário estar cadastrado no NFG e dar o aceite na devolução pelo site ou aplicativo do programa. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF. Quem for resgatar por meio do Pix precisam se atentar ao fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data da disponibilização.
A atualização que irá disponibilizar no aplicativo do NFG o botão referente ao Devolve ICMS Linha Branca será concluída em até dois dias.
Passo a passo para receber a devolução:
Compra do produto incluído no programa em estabelecimento no Rio Grande do Sul entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024.
Solicitar a inclusão do CPF do beneficiário na nota fiscal.
Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria) elegível na nota fiscal.
No caso de compras cuja emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tenha sido realizada em maio ou junho de 2024, a apuração do valor a ser devolvido será efetuada em até 30 dias após a publicação do Decreto 57.730, ou seja, até 30 de agosto.
Formulário e call center:
Para atender às demandas do programa, a Receita Estadual criou um canal de serviços voltado exclusivamente para o Devolve ICMS Linha Branca. Por meio do Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão poderá requisitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área alagada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa. Por esse canal, a Receita também receberá as solicitações de análise de notas fiscais de compra, caso elas tenham sido emitidas sem o código NCM.
O passo a passo está disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual.
Documentação necessária:
Cópia da Nota Fiscal com CPF
Cópia do comprovante de endereço (fatura de energia elétrica ou telefônica de abril ou maio de 2024)
Documentos que comprovem que o endereço foi afetado pela catástrofe
Em caso de dúvidas, o call center pode ser contatado pelo número 0800 541 2323. O atendimento é das 8h às 20h de segunda a sexta-feira, e nos sábados das 8h às 14h.
Todas as informações sobre o programa podem ser acessadas nesta página.
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